A 30ª Defensoria Pública da Capital, em Florianópolis, conquistou uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao garantir a continuidade da cobrança de crédito restante de pensão alimentícia devido a uma criança.
No caso, após o pagamento da maior parte da dívida pelo responsável, ainda restava o valor de R$ 30,56. Mesmo existindo este saldo, o Juízo de primeira instância decidiu encerrar o processo, entendendo que a quantia seria muito pequena para justificar a continuidade da cobrança e ainda afirmou o abuso do direito de cobrança por parte do credor.
A Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do defensor André Luiz de Souza Araujo, recorreu da decisão. A Defensoria defendeu que a pensão alimentícia é um direito essencial, principalmente quando se trata de criança, e, dentre outros argumentos, que não cabe ao juiz decidir se o valor é pequeno ou não, justamente, porque a pensão alimentícia representa um direito à sobrevivência digna da criança.
O recurso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que deu razão à Defensoria. A desembargadora relatora, entre outras razões, destacou que não cabe ao julgador substituir o credor para definir o que seria economicamente relevante.
Com essa decisão, o processo continuará até que os valores devidos sejam totalmente pagos.
Para o defensor público André Luiz de Souza Araujo, a decisão reforça que todo valor de pensão é importante, pois se trata de recurso destinado à subsistência de uma criança. "Mesmo pequenas quantias podem fazer diferença no dia a dia de quem depende desse dinheiro", finaliza.