A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais (NDPA), ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de urgência para proteger parte do território da comunidade quilombola de Siricari, localizado no município de Salvaterra, na Ilha do Marajó. A medida foi protocolada na segunda-feira (16) e busca retirar ocupante que teria invadido e desmatado cerca de três hectares da área tradicional da comunidade.
A ação foi proposta em nome da Associação Remanescente de Quilombo de Siricari (Arquis), que representa os moradores da comunidade. De acordo com a Defensoria do Pará, a medida busca garantir a posse coletiva do território e evitar novos danos ambientais e sociais que atingem as famílias quilombolas.
A área ocupada pela comunidade possui cerca de 2 mil hectares e está em processo de regularização fundiária junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No local, vivem aproximadamente 158 pessoas, distribuídas em 55 famílias, que mantêm atividades tradicionais como agricultura de subsistência, pesca e extrativismo. A comunidade também possui certificação da Fundação Cultural Palmares, reconhecimento que confirma a identidade quilombola do grupo e sua relação histórica com o território.
Segundo informações apresentadas pela Defensoria paraense, o conflito teve início em 2023, quando um homem que não integra a comunidade entrou na área e iniciou desmatamento em regiões utilizadas pelos moradores para extrativismo e produção de alimentos. Ainda de acordo com os documentos, a mesma pessoa iniciou a construção de uma casa dentro do território quilombola. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Salvaterra chegou a notificar o responsável e determinou proibição da construção até a resolução do conflito.
Mesmo após a notificação, novos danos ocorreram em 2026, com a destruição de aproximadamente três hectares de vegetação nativa. Entre as espécies afetadas, estão árvores frutíferas utilizadas pela comunidade para alimentação e atividades tradicionais. Ainda segundo o processo, a área desmatada teria sido destinada ao arrendamento irregular para terceiros, com intenção de implantação de monocultura de abacaxi, prática que descaracteriza o uso tradicional do território e compromete a segurança alimentar das famílias quilombolas.
Na ação, a Defensoria do Pará solicita decisão urgente da Justiça para reintegrar a comunidade na área desmatada e impedir novas invasões no restante do território. O pedido também inclui a proibição de novas intervenções por parte do ocupante e a reparação por eventuais prejuízos causados.
Diante das irregularidades, a Defensoria paraense sustenta que a comunidade quilombola de Siricari exerce posse histórica e coletiva da área e que o território possui valor cultural e social para os moradores. Além disso, a instituição destaca que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades quilombolas às terras que ocupam tradicionalmente. A legislação brasileira e tratados internacionais também asseguram a proteção desses territórios e a preservação da cultura e do modo de vida dessas populações.
A coordenadora do NDPA, defensora pública Andreia Barreto, explica a importância da atuação institucional para a proteção dos territórios e dos direitos das comunidades quilombolas. "A Defensoria do Pará atua no sentido de garantir o direito ao território tradicional, de modo que a associação acesse o Judiciário, de forma gratuita, na proteção e posse da terra, especialmente porque a proteção possessória é fundamental neste momento, até que haja o conclusão do processo de titulação, que tramita junto ao órgão federal fundiário”, afirma.
Serviço
O Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais (NDPA) fica localizado na Rua Senador Lemos, nº 946, bairro Centro, Castanhal. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo e-mail (coordenacaoagrarias@defensoria.pa.def.br). Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.