A atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) garantiu a liberdade de uma mulher que havia sido presa preventivamente após ser acusada de matar o ex-companheiro dentro de sua própria casa, em um contexto de violência doméstica. A decisão favorável foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que substituiu a prisão por medidas cautelares.
O caso ocorreu em setembro de 2025, na cidade de Marcionílio Souza, no interior da Bahia, quando o seu ex-companheiro invadiu a sua residência sob efeito de álcool, e passou a ameaçá-la na frente dos filhos. Segundo relato da própria mulher, o homem já possuía histórico de violência, com registros anteriores de ocorrência e medida protetiva. Ela se defendeu do agressor e acabou acertando-o com uma faca o que o levou a óbito.
Mesmo diante desse contexto, a Justiça de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, sob o argumento de garantia da ordem pública. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, apesar da Defensoria ter sustentado a tese de legítima defesa e a necessidade de análise do caso sob a perspectiva de gênero e raça. Para a DPE/BA, a prisão dela desconsiderou elementos fundamentais da sua condição de vítima de violência doméstica, além de ignorar o cenário de vulnerabilidade em que o fato ocorreu: após a invasão de sua casa, na presença de filhos pequenos e se defendendo da violência do ex-companheiro. No momento do ocorrido, três dos sete filhos da mulher presenciaram a cena.
Diante da negativa nas instâncias locais, a Defensoria recorreu ao STJ, através de Habeas Corpus. O defensor público Hélio Soares, com atuação nos Tribunais Superiores em Brasília, foi quem levou a percepção da instituição a fim de garantir os direitos da assistida. “As decisões de instâncias inferiores ignoraram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O decreto prisional fundamentou a “periculosidade” da recorrente no fato de o ato ter ocorrido na presença dos filhos. Contudo, uma leitura sob a lente de gênero revela que o fato ocorreu na presença das crianças justamente porque a casa da família foi invadida pelo agressor, obrigando a mãe a defendê-los em ambiente doméstico. A manutenção da prisão constituía uma revitimização de uma mulher que, após pedir proteção ao Estado e não ser atendida, foi forçada a exercer a autodefesa.”, ressalta o defensor
Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior do STJ reconheceu a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, destacando que a gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a medida extrema. Também considerou as condições pessoais da assistida e a necessidade de cuidado com os filhos. Embora a decisão não tenha mencionado expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a Defensoria ressalta que sua atuação esteve baseada nesse entendimento, ao evidenciar que o caso deve ser compreendido dentro de um contexto de violência doméstica e de falhas na proteção estatal. O caso continua sendo julgado e a acusada continua a responder em liberdade.