A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conquistou uma segunda vitória na Justiça ao obter, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a confirmação da medida que impede a CEA Equatorial de cortar ou condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de dívidas antigas. A determinação, de cumprimento imediato após a intimação da concessionária, reafirma a proteção aos consumidores e reforça o entendimento de que serviço essencial não pode ser suspenso por débitos pretéritos.
O julgamento confirmou o entendimento já obtido em primeira instância pela Defensoria, em Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Direitos Humanos, que buscou barrar práticas consideradas ilegais e que, na avaliação da instituição, atingem principalmente famílias em situação de vulnerabilidade. A medida também mantém a determinação de que a religação das unidades consumidoras suspensas exclusivamente por contas com mais de 90 dias de atraso seja feita de forma imediata.
Para o defensor público Jefferson Teodósio, coordenador do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, a ação foi necessária porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser usado como instrumento de pressão para cobrança de débitos antigos. Ele, que atuou no recurso acatado pelo TJAP, sustenta que a cobrança deve ocorrer por meios próprios, sem comprometer a continuidade do serviço nem transferir ao consumidor o risco de ficar sem energia em casa.
“Na prática, evita que a pessoa tenha que escolher entre pagar uma dívida antiga ou ficar sem energia em casa, uma situação que afeta diretamente o dia a dia e a dignidade das famílias”, explicou Teodósio.
A decisão do TJAP também impede que a concessionária condicione a religação ao pagamento de débitos pretéritos ou inclua esses valores nas faturas atuais. Com isso, fica preservada a garantia de continuidade do serviço para os consumidores que estejam em dia com as contas recentes.