A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) tem atuado na defesa de crianças e adolescentes que tiveram benefícios previdenciários comprometidos por empréstimos consignados contratados sem autorização judicial. Em ações ajuizadas pela Instituição, a justiça reconheceu irregularidades em contratos firmados em nome de menores de idade e determinou medidas para interromper descontos, protegendo recursos destinados à sua subsistência.
A legislação brasileira exige autorização judicial para que pais ou responsáveis assumam obrigações que ultrapassem a simples administração de bens de filhos menores. Nos casos acompanhados pela 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Anápolis, os empréstimos foram realizados sem essa autorização e passaram a gerar descontos mensais em benefícios previdenciários de natureza alimentar.
Em um dos casos, a Defensoria Pública ingressou com ação para suspender os descontos de um empréstimo consignado contratado em nome de uma criança de nove anos que recebe pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação é acompanhada pelo defensor público Emerson Fernandes Martins e foi proposta em favor de Bianca (nome fictício)*, representada pela tia e responsável legal, Fernanda (nome fictício)*.
Segundo a ação, o pai da criança contratou, em outubro de 2024, um empréstimo de R$ 21.120,84 junto ao Banco C6 S.A., utilizando o benefício previdenciário da filha. Desde então, passaram a ser descontados R$ 494 por mês da pensão por morte, equivalente a um salário mínimo.
A DPE-GO argumentou que o contrato foi firmado sem autorização judicial e que os valores não foram utilizados em benefício da criança, que passou a viver com a tia após o falecimento da mãe, em 2021. A guarda provisória foi formalizada em junho de 2025, quando a Justiça também determinou que o benefício fosse pago à responsável.
Ao analisar o pedido, a 1ª Vara Cível de Anápolis determinou a suspensão imediata dos descontos. O magistrado destacou que a pensão por morte possui natureza alimentar e deve ser destinada à manutenção da criança. Com a decisão, o banco e o INSS deverão interromper os descontos em até cinco dias após a intimação. O processo segue em tramitação.
Série de empréstimos
Em outro caso acompanhado pela mesma unidade da Defensoria Pública, o juízo declarou a nulidade de diversos empréstimos consignados contratados no benefício previdenciário de Fernando (nome fictício)*, adolescente de 15 anos, que recebe pensão por morte desde o falecimento da mãe, em 2018.
De acordo com a ação, o pai do adolescente realizou ao menos 46 contratos de empréstimo consignado a partir de 2021, que somam mais de R$ 120 mil. As contratações geraram descontos mensais de R$ 1.037,28, valor que corresponde a mais de 40% da pensão, atualmente de R$ 2.567,06. A Defensoria apontou que os valores não eram utilizados para a manutenção do adolescente, que passou a viver sob os cuidados da tia materna, Maria (nome fictício)*, atualmente sua guardiã.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os contratos foram firmados sem autorização judicial e que pais não podem assumir obrigações em nome de filhos menores que comprometam seu patrimônio.
A sentença determinou a nulidade dos contratos e a devolução dos valores descontados, de forma simples para cobranças realizadas até março de 2021 e em dobro para as posteriores, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O juiz também condenou o pai e as instituições financeiras envolvidas ao pagamento solidário de R$ 8 mil por danos morais ao adolescente.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservá-los.