A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), enviou recomendação à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) e à Advocacia-Geral do Estado pedindo a suspensão imediata das mudanças implementadas pela Resolução SEE nº 5.229/2025, que reestrutura os Centros Estaduais de Educação Continuada (CESECs) e extingue a oferta de Ensino Fundamental nessa modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para a instituição, a medida representa grave retrocesso social e coloca em risco o direito à educação básica de milhares de pessoas vulnerabilizadas, além de representar um desmonte na política pública de combate ao analfabetismo.
CESECs: 40 anos de garantia de educação básica a quem mais precisa
Segundo apurado pela Defensoria – após provocação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) –, os CESECs existem há mais de quatro décadas e desempenham papel essencial no acesso à educação para quem não pôde frequentar a escola na idade regular.
Essa modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) permite a matrícula por disciplina, orientação pedagógica individualizada, flexibilidade de horários e confere ao aluno o tempo para conclusão dos estudos ajustado ao seu ritmo de aprendizagem.
Essa estrutura diferenciada previne a evasão escolar e atende justamente quem mais sofre com a rigidez do modelo de ensino tradicional: trabalhadores com jornadas extensas, pessoas idosas, mulheres provedoras da família ou em situação de violência, pessoas com deficiência, migrantes e, sobretudo, adolescentes trabalhadores com mais de 15 anos que, devido à carência de suas famílias, precisaram abandonar a escola precocemente para complementar a renda e garantir sua subsistência.
De acordo com a Defensoria, apesar da relevância do serviço de educação básica oferecido, a Resolução de 2025 da SEE-MG rompe com esse histórico exitoso, ao eliminar a oferta do Ensino Fundamental nos CESECs e transformar seus polos prioritariamente voltados à certificação.
Ameaça ao Ensino Fundamental e prazo inviável para conclusão
A Resolução da SEE-MG analisada pela DPMG determina que alunos já matriculados no Ensino Fundamental dos CESECs concluam todas as disciplinas dessa etapa de educação em apenas 90 dias, sob pena de serem direcionados automaticamente à Banca Permanente de Avaliação.
Para a Defensoria, o prazo conferido é “exíguo” e inviável de ser cumprido pelos estudantes, ignorando as condições reais de disponibilidade de tempo e de aprendizagem do público atendido pela EJA ofertada nos CESECs.
Além disso, a instituição afirma que a reestruturação dos CESECs não foi precedida de estudos técnicos, tampouco de diálogo com as redes municipais de ensino, que agora seriam obrigadas a absorver uma demanda para a qual não possuem estrutura adequada.
Risco de “limbo educacional” e sobrecarga municipal
Com a proibição de novas matrículas e a eliminação da oferta do Ensino Fundamental nos CESECs a partir de 2026, a DPMG avalia que haverá dois impactos negativos imediatos para a educação no Estado:
Sobrecarga das redes municipais de EJA, onde existirem vagas;
Ausência total de oferta do serviço de educação básica para jovens e adultos em cidades onde a rede municipal não dispõe dessa modalidade, criando um “limbo educacional” para os estudantes.
Segundo dados reunidos no procedimento administrativo que embasa a recomendação, mais de 60 mil estudantes estavam matriculados nos CESECs em 2023 e 50.836 cursavam EJA no Ensino Fundamental em Minas Gerais.
Além disso, o Estado possui cerca de um milhão de pessoas analfabetas e mais da metade da população acima de 15 anos ainda não ingressou no Ensino Médio. Esses indicadores sociais, para a Defensoria, tornam ainda mais grave a redução da oferta, revelando um cenário de sonegação do direito à educação, especialmente para grupos sociais prioritários.
Ofensa ao mínimo existencial e vedação ao retrocesso social
Para a Defensoria Pública, a medida prevista na Resolução da SEE-MG fere princípios constitucionais ao restringir o acesso à etapa mais básica da educação formal.
O documento destaca que a educação de jovens e adultos constitui direito fundamental; o Estado deve garantir oferta de ensino de forma adequada, acessível e contínua ao longo da vida; e que alterações estruturais não podem resultar em supressão de direitos já concretizados, conforme o princípio da vedação ao retrocesso social.
A recomendação enfatiza que jovens e adolescentes trabalhadores e diversos segmentos sociais carentes e marginalizados dependem dessa metodologia diferenciada dos CESECs para avançar na escolaridade, assegurar sua formação e melhorar suas perspectivas de vida e de trabalho. Dessa forma, a interrupção abrupta do serviço ameaça diretamente sua dignidade e suas oportunidades de inclusão social e profissional.
Secretário admite possibilidade de revisão
Durante sabatina na Assembleia Legislativa em 25 de fevereiro de 2026, o Secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, afirmou que a resolução “precisa ser revista” e que haverá encontros com diretores dos CESECs ao longo deste mês de março para apresentação de nova proposta.
A Defensoria considera essa sinalização um avanço e um ambiente oportuno para a recomendação e diálogo, mas ressalta a necessidade de urgência na revogação da medida, diante da proximidade do prazo de 90 dias imposto aos estudantes e a proibição de matrículas no Ensino Fundamental.
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