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10/03/2026

MG: Com atuação da Defensoria Pública, TJMG reconhece falha em atendimento médico e responsabilidade civil do Hospital Vera Cruz por morte de criança

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
Com atuação determinante da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Tribunal de Justiça (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade civil do Hospital Vera Cruz, em Patos de Minas, pela morte do menor de três anos, ocorrida em setembro de 2019. 
 
 Após demonstrar, em duas instâncias, que a criança recebeu diagnósticos contraditórios por três dias seguidos sem a realização de exames essenciais — falhas ignoradas pelo juízo de origem — a Defensoria Pública conseguiu que o TJMG atribuísse responsabilidade ao hospital e garantisse indenização e pensão aos pais da vítima. 
 
A decisão, tomada pela 17ª Câmara Cível, condenou o hospital ao pagamento de pensão mensal aos pais da vítima — de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 16 anos idade até a data em que completaria 25 e a partir de então, de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos autores — e à indenização de R$ 100 mil para cada um deles, além de custas e honorários.  
 
Entenda o caso 
A criança foi levada ao Hospital Vera Cruz em três dias consecutivos, apresentando febre, vômitos, prostração e sinais respiratórios. Ainda assim, recebeu três diagnósticos diferentes — otite, infecção intestinal e bronquite — sem que fosse realizado quaisquer exames complementares, como radiografia, aferição de oxigenação ou exames laboratoriais. Somente no terceiro dia, quando já apresentava baixa saturação e quadro irreversível, foi finalmente submetido a um raio‑X, que identificou pneumonia grave. Horas depois, o menino faleceu.   
 
Testemunhas confirmaram que a criança chegou a permanecer mais de seis horas sem reavaliação médica, em local improvisado, e que os pais foram orientados por funcionários a deixarem o hospital mesmo sem alta médica formal. 
 
A DPMG ingressou com ação indenizatória apontando negligência, omissão e erro médico. Na petição inicial, destacou que a pneumonia é uma doença de diagnóstico simples, frequentemente detectável por exames básicos como radiografia de tórax — procedimento considerado essencial pelo Ministério da Saúde e amplamente recomendado por diretrizes clínicas. A Defensoria Pública sustentou que a ausência de tais exames ao longo de três dias foi determinante para o agravamento do quadro da criança.   
 
O juízo da 4ª Vara Cível julgou a ação improcedente, amparando‑se no laudo pericial que concluíra pela ausência de erro médico. Para o magistrado, não havia elementos que justificassem a realização de exames complementares nos primeiros atendimentos.  
 
A Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, argumentando que o laudo era inconsistente, contraditório e incapaz de refletir adequadamente o conjunto probatório. 
 
Falhas comprovadas e negligência caracterizada 
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, reconheceu a procedência das alegações da Defensoria Pública. Para a Câmara, o laudo pericial era insuficiente, apresentava contradições e ignorava o ponto central da controvérsia, ou seja, a necessidade objetiva de exames complementares diante dos sintomas apresentados pela criança.  
 
Na decisão o relator concluiu que a falta de investigação adequada retardou o diagnóstico correto de pneumonia. “O tempo precioso perdido com tratamentos inadequados contribuiu de forma direta para o óbito”, e “a modificação reiterada de diagnósticos, sem exames complementares, evidencia atendimento pouco zeloso dispensado a uma criança de apenas três anos”. 
 
A atuação da Defensoria Pública foi decisiva para a revisão da sentença e o reconhecimento da responsabilidade do hospital. “Foram necessários dias de minuciosa análise do prontuário médico para encontrar as contradições e omissões do laudo pericial que justificaram a sentença de primeiro grau com o intuito de possibilitar o acolhimento da apelação”, explicou o defensor público José Sanches Aranda Neto, autor da ação.  
 
O julgamento não apenas assegura reparação aos pais — embora jamais capaz de compensar a perda — como também reafirma a relevância do controle judicial sobre serviços essenciais e o papel da Defensoria como instrumento de acesso à justiça. “Nada vai trazer o filho dos autores de volta, mas este árduo serviço foi recompensado pelo gratificante reconhecimento de que os pais puderam receber a justiça que esperavam quando procuraram a Defensoria Pública”, concluiu o defensor público.  
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