A Justiça determinou que o Município de Criciúma garanta consulta com médico neuropediatra para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após ação apresentada pelo Núcleo da Defensoria Pública em Criciúma.
Segundo o processo, a criança havia recebido atendimento na rede pública de saúde em outubro de 2025, quando o médico alterou a medicação utilizada e recomendou retorno em até 30 dias para reavaliação do tratamento. No entanto, a consulta não foi marcada dentro do prazo indicado.
Sem o acompanhamento médico necessário após a mudança da medicação, a família procurou a Defensoria Pública.
Durante a análise do caso, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Criciúma verificou que a criança estava na posição 980 da fila de espera para consulta em neurologia pediátrica pelo SUS, sem previsão de atendimento.
Na decisão, o magistrado destacou que o acompanhamento especializado é importante para avaliar se a medicação está adequada e se existem efeitos colaterais, especialmente em casos de crianças com autismo.
Para o juiz, a demora poderia causar prejuízos ao desenvolvimento e ao bem-estar da criança.
Por isso, foi concedida decisão urgente (tutela de urgência) determinando que o município providencie a consulta com neuropediatra ou custeie o atendimento, garantindo a avaliação médica necessária.