A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o direito de retificação de prenome e gênero para Sam (nome fictício)*, que passa a ter reconhecida oficialmente sua identidade não binárie em seus documentos civis. A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Instituição, e a decisão favorável foi proferida no dia 13 de fevereiro de 2026, pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Valparaíso de Goiás.
A demanda judicial foi ajuizada após Sam buscar o reconhecimento formal de sua identidade de gênero, solicitando a alteração do prenome e a adequação do registro civil para constar o gênero não binário. Na ação, a defensora pública Ketlyn Chaves, responsável pelo caso, argumentou que a mudança é necessária para garantir o respeito à identidade da pessoa assistida e assegurar o pleno exercício de seus direitos fundamentais, como dignidade, identidade e personalidade.
A Defensoria sustentou que o reconhecimento jurídico da identidade de gênero é medida de efetivação do princípio da igualdade sob a perspectiva do reconhecimento, especialmente em relação à população LGBTQIAPN+. Também foram citados entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o dever dos Estados de assegurar procedimentos adequados, céleres e não patologizantes para a retificação de registros.
O pedido foi apresentado à Vara da Fazenda Pública da comarca de Valparaíso de Goiás, com base em dispositivos constitucionais e na legislação de registros públicos, que asseguram o direito à adequação do registro civil à realidade pessoal e social da pessoa requerente.
A decisão judicial reconheceu o direito à retificação do registro civil, determinando a expedição de mandado para que o cartório responsável realize a alteração do nome e do gênero, sem cobrança de custas ou emolumentos, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Com a decisão, Sam passa a ter seu nome e gênero adequados em seus documentos oficiais, medida que contribui para reduzir situações de constrangimento e discriminação no cotidiano e garantir maior segurança jurídica no acesso a serviços e direitos.
*O nome foi alterado para preservá-lo.