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04/03/2026

ANADEP, ADEPAL e ADPEC se reúnem com o ministro do STJ Humberto Martins para tratar da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis

Fonte: ASCOM ANADEP
Estado: DF
 
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, participou, na manhã desta quarta-feira (4/3), de reunião com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, presidente da Terceira Turma da Corte.
 
A visita institucional contou também com a presença da presidenta da ADPEC e vice-presidenta jurídico-legislativa da ANADEP, Kelviane Barros; da presidenta da ADEPAL, Manuela Carvalho; e do defensor público associado Vítor Carvalho Miranda, que atua no gabinete do ministro.
 
Na ocasião, as dirigentes despacharam com o ministro Humberto Martins sobre o ingresso da Associação Nacional, como amicus curiae, em embargos de divergência que estão em debate no STJ. O objetivo é possibilitar que a Defensoria Pública possa intervir em processos para defender interesses de grupos vulneráveis, mesmo que essas pessoas não estejam individualmente identificadas.
 
O caso concreto trata de processo originado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal sobre poluição ambiental causada pelo Aterro de Gramacho, no Rio de Janeiro, que teria afetado pescadores artesanais da região. Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro solicitaram participar do processo na condição de custos vulnerabilis, ou seja, como instituições que atuam para proteger os interesses de grupos vulneráveis. No entanto, o Tribunal negou essa participação. O processo tramita na 3ª turma do STJ sob o nº REsp 2.126.294/RJ.
 
Fernanda Fernandes mencionou ao ministro que o tema foi amplamente debatido na assembleia geral ordinária da entidade, ocasião em que foi aprovado o ingresso da ANADEP como amicus curiae, com o objetivo de defender os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, “a atuação da Defensoria Pública junto aos Tribunais Superiores é de fundamental importância, não apenas para garantir a ampla defesa dos cidadãos, como previsto na Constituição Federal, em todos os graus de jurisdição, mas também para viabilizar uma atuação estratégica em ações repetitivas e/ou de repercussão geral que podem afetar, direta ou indiretamente, a população que defendemos”.
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