A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) atuou na defesa de uma mulher que engravidou após passar por uma laqueadura tubária na rede pública de saúde. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2.
Mais do que a indenização fixada em R$ 30 mil por danos morais, o julgamento destacou a ausência de esclarecimentos adequados à paciente. A ação foi proposta pela DPE/AC, após a paciente descobrir, em 2021, que estava grávida novamente. Ela havia passado por uma gestação de alto risco em 2016, com problemas como hipertensão, cardiopatia e diabetes, e recebeu a orientação de que faria a laqueadura no momento da cesariana, em 2017.
Quatro anos depois, ao procurar atendimento médico por causa de tonturas e mal-estar, recebeu a notícia que mudou sua vida: estava grávida novamente. O caso causou choque e desespero, já que, além das dificuldades financeiras, a nova gestação também era considerada de risco.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Estado recorreu, mas o colegiado manteve o entendimento de que não houve comprovação de que a paciente tenha sido devidamente orientada, como exige a Lei Federal nº 9.263/1996. A ausência de termo de consentimento informado detalhado reforçou a presunção de falha na prestação do serviço.
Para a Defensoria Pública, o resultado representa a garantia do direito à informação clara e ao planejamento familiar consciente, reforçando que o cuidado em saúde começa pelo respeito à autonomia e à dignidade da mulher.