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02/03/2026

PE: DP realiza coleta de DNA no Presídio de Igarassu e agiliza investigações de paternidade

Fonte: ASCOM/DPEPE
Estado: PE
Na manhã da última quarta-feira (25), a equipe da Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do setor de coleta de DNA, realizou uma ação no Presídio de Igarassu para coletar material genético de duas pessoas privadas de liberdade.
 
A ação foi coordenada pelo Núcleo de Mediação e Conciliação da DPPE, sob a supervisão da subdefensora Jeovana Colaço, e executada pelo auxiliar administrativo Flávio Fernando e pela técnica em enfermagem Juliana Monteiro, integrantes da equipe responsável pelas coletas de DNA da instituição.
 
A atividade deu continuidade ao trabalho externo realizado pela instituição para garantir o reconhecimento de vínculos familiares, mesmo em situações de privação de liberdade. Um dos casos ocorreu por determinação judicial, vinculada a um processo em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes. O outro foi viabilizado de forma consensual, após atendimento inicial no Núcleo de Família da Defensoria, onde a genitora da criança em questão relatou que o Suposto Pai recluso, confirmou durante visita, que concordava com a realização do exame de DNA, dando a possibilidade para uma investigação de paternidade, sem a necessidade de interposição de um processo judicial, que seria uma alternativa mais demorada para a sua concretização.
 
Com a autorização da administração da unidade prisional e articulação entre as equipes, foi possível realizar a coleta diretamente no presídio, sem necessidade de deslocamento da pessoa custodiada sob escolta. Esse procedimento torna o andamento mais ágil e evita que a criança ou a família aguardem por longos períodos até a realização do exame.
 
Após a coleta, o material será encaminhado para análise laboratorial. O resultado será direcionado ao Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC), responsável pelos encaminhamentos seguintes, de acordo com cada situação.
 
A ida da equipe até a unidade prisional permite acelerar etapas e garantir que o direito à identidade e ao reconhecimento da filiação não seja interrompido pela condição de privação de liberdade e trata-se de mais um atendimento humanizado da nossa DPPE.
 
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