Após ajuizamento de ação, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última semana, a implementação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro (CMPT) em Eldorado do Sul. A medida visa combater a omissão do Executivo, que descumpre a Lei Municipal nº 5.810/2023 – que determinou a criação do órgão para desenvolver ações e propor medidas voltadas para as comunidades do povo de terreiro.
A demanda teve início a partir de mobilização comunitária e tentativas de contato com a Prefeitura, por meio de ofícios e pedidos de reunião sem resposta. Desde 2024, a DPE/RS e o Ministério Público gaúcho buscam soluções extrajudiciais, inclusive com a celebração de acordos em audiências, todos sistematicamente descumpridos pelo Município.
A Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), entende que a inércia administrativa configura racismo institucional e desrespeito à liberdade religiosa, agravados pela vulnerabilidade da comunidade após as enchentes de 2024.
A 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul determinou, entre outras coisas, que o Município publique, no prazo de 30 dias, o edital de convocação da II Conferência Municipal do Povo de Terreiro; designe, no prazo de 30 dias, os conselheiros representantes do Poder Público que comporão o CMPT; e instale o CMPT no prazo de 15 dias após a conferência, promovendo a posse dos conselheiros e a primeira reunião plenária.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil.