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19/02/2026

GO: Decisão obtida pela DPE limita cobranças excessivas por plano de saúde a família de criança autista

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Há mais de três anos, a família Lima lida com cobranças excessivas de coparticipação pelo plano de saúde, em Goiânia. Em razão dos tratamentos da filha autista de seis anos, os valores cobrados chegavam a ser quatro vezes maiores que o contratado. Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) acionou a Justiça e, na última sexta-feira (13/02), conseguiu decisão que impõe limitação da coparticipação ao valor da própria mensalidade. Com a senteça, ficou garantida a continuidade do tratamento multidisciplinar da criança.
 
Em agosto de 2025, a 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital ajuizou uma ação contra a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. O pai, Rafael José, 39 anos, contratou o plano em 2020, incluindo a esposa e filha como dependentes. “Pagávamos R$ 169 mensais, com uma porcentagem sobre os atendimentos e exames isentos. Na ocasião, a gente não tinha ciência de que nossa filha era autista”, relembra Rafael.
 
Dois anos depois, com o diagnóstico de autismo com suporte nível 2 da filha, a rotina da família mudou completamente: terapias frequentes, consultas com especialistas e a necessidade de acompanhamento contínuo passaram a fazer parte do dia a dia. O que deveria ser apoio virou desespero. Com o aumento da utilização do plano, vieram também cobranças cada vez mais altas. Uma delas chegou a R$ 3.700, em outubro de 2025. “Quando minha esposa me ligou chorando, dizendo que o boleto tinha chegado nesse valor, ficamos sem chão”, conta o pai.
 
Atuação DPE
 
Na ação, a Defensoria sustentou que o direito à saúde possui previsão constitucional, e que não pode ser restringido por cobranças excessivas que inviabilizem o acesso ao tratamento. A DPE-GO também argumentou que, embora a coparticipação esteja prevista na Lei nº 9.656/1998, sua aplicação deve observar os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção ao consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
 
Também destacou que a Resolução Normativa nº 433/2018 da Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que o valor mensal da coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Além disso, afirmou que a prática afronta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Por sua vez, a 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, responsável pela condução do processo, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos planos de saúde em regime de coparticipação, seu pagamento está limitado ao valor da mensalidade cobrada.
 
Para Rafael, a interrupção do tratamento traria prejuízos significativos para o desenvolvimento da filha. “Quando uma criança autista deixa de receber o atendimento necessário, ela pode regredir na fala, na coordenação motora e funções cognitivas. Sem o atendimento especializado, é regressão”.
 
Proteção ao direito
 
Ao julgar os pedidos, o juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia confirmou a tutela de urgência e determinou que a Hapvida Assistência Médica S.A. limite a coparticipação ao valor máximo da mensalidade do plano. Acolhendo os argumentos da Defensoria Pública, a operadora também foi condenada a restituir os valores pagos que ultrapassaram esse teto.
 
A sentença chegou em um momento decisivo para a família, segundo Rafael. “Quando recebi o resultado, segurei o choro. Nós, pais e mães de criança autista, vivemos uma luta diária, um sacrifício psicológico e físico, assim como eles. Ter alguém agindo por nós, como foi a Defensoria, que nos defendeu e lutou por nossos direitos, é essencial”, define o pai.
 
Ele descreve a decisão como uma conquista coletiva. “Foi um serviço impecável e uma conquista emocionante. Ficamos muito alegres e gratos pelo trabalho desempenhado, porque assim temos a capacidade de oferecer para nossa filha o mínimo que ela deve ter: o direito a terapias e acompanhamento profissional”.
 
Da decisão ainda cabe recurso.
 
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