Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
12/02/2026

SC: Justiça atende pedido da Defensoria e protege idosos e pessoas com deficiência durante Carnaval

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
A Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), obteve uma decisão liminar que determina ao Município de Florianópolis a transferência temporária de idosos e pessoas com deficiência (PCDs) atualmente acolhidos na Passarela da Cidadania, em Florianópolis. para um local adequado durante o período do Carnaval.
 
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10/02), um dia após o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Defensoria, e estabelece que o Município tem prazo até o dia 13 de fevereiro para providenciar o remanejamento das pessoas acolhidas que manifestaram interesse na transferência, sob pena de multa diária.
 
A atuação do NIJID ocorreu após visita técnica realizada em janeiro, quando a Defensoria constatou que idosos e PCDs permaneceriam na Passarela da Cidadania durante os festejos carnavalescos, apesar de o local estar inserido em área de grande circulação, com ruídos intensos, aglomerações e alterações significativas na rotina, fatores que podem comprometer a saúde, a segurança e a dignidade dessas pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
De acordo com a defensora pública Mariana Macêdo, coordenadora do NIJID, o pedido judicial buscou assegurar proteção mínima e respeito aos direitos fundamentais dessa população:
 
"O Carnaval é um evento previsível e recorrente, e não é razoável que pessoas idosas e com deficiência sejam expostas a barulho excessivo, tumulto e riscos à saúde por ausência de planejamento. O que se busca é algo básico: acolhimento digno, em local adequado, para quem já se encontra em situação de extrema vulnerabilidade"
 
Na decisão, a juíza reconheceu a omissão do poder público municipal e destacou que a permanência dessas pessoas na Passarela da Cidadania durante o Carnaval representa risco concreto à saúde, à segurança e à dignidade, violando direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto do Idoso e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 
O Município deverá comprovar a disponibilização de local alternativo que atenda a requisitos mínimos, como quartos adequados, banheiros acessíveis, equipe técnica multidisciplinar, alimentação compatível com as necessidades dos acolhidos e transporte seguro para o deslocamento e posterior retorno.
 
A Defensoria Pública acompanha o cumprimento da decisão e reforça que a atuação do NIJID tem caráter preventivo e estrutural, buscando evitar violações de direitos e garantir que políticas públicas considerem, de forma prioritária, as necessidades de pessoas idosas e com deficiência, especialmente em períodos de grandes eventos.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
2/3/2026
Reunião de Diretoria
3/3/2026
AGO
7/4/2025
AGE
5/5/2025
AGE
1/6/2026
Reunião de Diretoria
2/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)