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12/02/2026

GO: Família desalojada após casa ser interditada pela Defesa Civil obtém indenização com atuação da DPE

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Com base na atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Park Construtora foi obrigada, na quinta-feira (05/02), a indenizar uma família que se encontra desalojada devido à obra da empresa. A obra danificou a moradia dos assistidos no lote vizinho, em Valparaíso de Goiás.
 
Os primeiros sinais dos danos estruturais começaram em junho de 2025, mesmo período em que se iniciaram as obras. Apareceram rachaduras progressivas nas paredes, a pia da cozinha rachou e a porta da casa apresentou dificuldades para abrir e fechar. A assistida entrou em contato com a construtora responsável, conversando com o representante da empresa e registrando os acontecidos.
 
Em novembro, enquanto uma máquina da obra operava junto ao muro divisório, um estalo na parede da residência preocupou a moradora, além do reaparecimento das rachaduras já reparadas. No mesmo dia, uma equipe da construtora visitou o imóvel, mas o problema não foi resolvido, sendo feitas apenas medidas paliativas.
 
No dia 06 de janeiro de 2026, por volta das 05h15, a família foi acordada com estrondos na casa, o piso se soltou, houve rachaduras, e o chão apresentou um declive. Com a situação, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil Municipal foram acionados, sendo determinada a interdição imediata do imóvel.
 
Após 14 anos de moradia na casa, a família ficou desalojada e está temporariamente na casa de uma vizinha, que decidiu os acolher. Eles ficaram sem acesso aos seus bens e pertences, e em situação de vulnerabilidade social e emocional.
 
De acordo com a defensora pública Ketlyn Chaves, "todo esse sofrimento decorre da conduta negligente da parte ré, que, mesmo ciente dos danos progressivos causados por sua obra, limitou-se a medidas paliativas e ineficazes, permitindo que o quadro evoluísse até a interdição total do imóvel pelos órgãos públicos competentes".
 
Também foi determinado que a empresa paralise a obra, retire os bens da família do imóvel, e custeie as despesas emergenciais dos prejudicados, como aluguel, mudança e assistência, totalizando um valor de R$ 23.368,00. O processo segue para garantir a indenização principal.
 
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