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12/02/2026

DF: DP aciona a Justiça para garantir cirurgia urgente a paciente com endometriose grave

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde (NAJ Saúde), impetrou mandado de segurança para assegurar a realização de uma histerectomia total em paciente diagnosticada com endometriose e adenomiose uterina grave. A cirurgia foi solicitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em novembro de 2025 e classificada como risco amarelo/urgente pela Central de Regulação. Passados mais de 90 dias desde a inserção no sistema, a paciente segue sem previsão concreta de atendimento.
 
De acordo com relatório médico anexado aos autos, a mulher, de 47 anos, apresenta adenomiose uterina com sangramento anormal grave e anemia crônica ferropriva decorrente da perda sanguínea contínua. O quadro é descrito como refratário às terapias hormonais, com necessidade recorrente de reposição de ferro intravenoso.
 
Segundo o pedido, a demora pode acarretar agravamento clínico, intensificação do sofrimento físico e psíquico, além de reduzir a eficácia do tratamento cirúrgico indicado. A DPDF requereu, em caráter liminar, que a cirurgia seja providenciada em até 20 dias na rede pública ou, se necessário, na rede privada às expensas do poder público, sob pena de multa diária e eventual bloqueio de verbas.
 
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o direito à saúde não pode ser convertido em promessa abstrata. “Quando há risco concreto de agravamento do quadro clínico e ausência de previsão objetiva de atendimento, a atuação da Defensoria é instrumento de proteção da dignidade humana e de efetivação da Constituição”, afirmou.
 
Responsável direto pelo caso, o Defensor Público João Carneiro Aires ressaltou que a documentação médica demonstra a inadiabilidade da medida. “Estamos diante de um quadro clínico grave, com anemia crônica sintomática e sangramento persistente, já classificado como urgente pelo próprio sistema de regulação. A judicialização, nesses casos, não significa ‘furar fila’, mas restaurar o fluxo constitucional do direito à saúde. A fila organiza o acesso, mas não pode legitimar a desassistência quando o tempo compromete o prognóstico”, pontuou.
 
A ação fundamenta-se no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconhecem o poder-dever do Judiciário de agir quando políticas públicas se mostram inefetivas ou insuficientes. O pedido liminar aguarda análise da Câmara Cível do TJDFT.
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