A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável e garantiu que a Saneago exclua o nome de uma idosa, de 63 anos, como titular de conta de água e esgoto, de imóvel em que ela não reside e não é usuária dos serviços prestados. A decisão foi publicada no último domingo, 1º de fevereiro.
Vera (nome fictício)* é a proprietária formal de um imóvel de herança ocupado há mais de 25 anos por sua irmã, Sônia (nome fictício)*. Apesar de não residir no local, as faturas de água e esgoto permanecem no nome de Vera, gerando uma dívida acumulada de R$ 12.469 reais (referente ao período de 2008 a 2019) devido à falta de pagamento.
Em busca de solucionar a situação, Vera firmou acordo junto à empresa, e mesmo após ter parcelado o débito, a irmã continuou sem pagar as contas e novas cobranças foram vinculadas ao nome da assistida. A fim de cessar essa vinculação indevida, tentou, administrativamente, junto à Saneago, a alteração da titularidade da conta de água, o que foi negado sob a justificativa de que apenas o proprietário formal do imóvel, o novo titular ou seu representante legal poderiam realizar a mudança cadastral.
Com a negativa, Vera buscou atendimento na DPE-GO em Goiânia. E por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital, ingressou com a ação judicial. "Eu não quero meu nome lá, porque vou ter dívida pro resto da minha vida, por isso tive que ir pra Justiça", relatou.
A empresa contestou a ação, alegando que a assistida não apresentou comprovação de que a real ocupante do imóvel vinculado a unidade consumidora seria sua irmã. Após a 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, responsável pela condução do processo, requerer ao juízo a expedição de mandado de verificação no imóvel, foi comprovado que realmente a assistida não residia no imóvel e não usufruía dos serviços prestados pela empresa, mas sim a requerida na ação, sua irmã.
“A assistida não apenas deixou de residir no imóvel, como formalizou pedido administrativo de exclusão da titularidade contratual junto à concessionária em agosto de 2024, o qual restou indeferido injustificadamente", declarou o defensor público Lúcio Flávio de Souza.
Decisão
Assim, o juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia proferiu sentença declarando a inexistência de responsabilidade da autora pelos débitos vinculados à unidade consumidora; determinou que a Saneago proceda à exclusão da autora como titular da unidade consumidora, promovendo as alterações cadastrais cabíveis. “É uma decisão muito importante, só de não ter mais essa dívida, e não estar no meu nome, não vai gerar outra dívida”, comemorou a assistida.
Da decisão cabe recurso.
*Os nomes foram alterados para preservá-las.