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02/02/2026

BA: Atuação rápida da Defensoria evita perda de órgãos destinados a transplante

Fonte: ASCOM/DPEBA
Estado: BA
A atuação rápida da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) permitiu a remoção de órgãos para transplante de um paciente com morte encefálica confirmada, internado em um hospital público do Estado. A intervenção da DPE ocorreu em regime de plantão noturno, na terça-feira (28), e possibilitou a retirada de quatro órgãos – coração, rim, fígado e córneas.
 
O caso teve início quando a Central Estadual de Transplantes identificou uma divergência nominal entre os documentos do doador e de sua mãe, que foi a familiar responsável pela autorização da doação. A inconsistência formal impedia a comprovação do vínculo de parentesco, exigido para a autorização do procedimento.
 
Diante do curto prazo para a captação – que precisa ocorrer em poucas horas para evitar a perda dos órgãos – a equipe da DPE ingressou com ação judicial no plantão noturno, obtendo decisão favorável com brevidade. A Justiça reconheceu o parentesco para fins exclusivos de doação e autorizou a remoção post mortem dos órgãos, notificando de forma imediata a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO/BA) e à unidade hospitalar responsável.
 
A judicialização, quando necessária, tem como objetivo assegurar o funcionamento adequado do sistema de transplantes e evitar prejuízos irreversíveis tanto para os órgãos captados quanto para os pacientes que aguardam na fila. Por se tratar de um procedimento sensível, informações pessoais do doador e da família são mantidas em sigilo, em respeito à legislação e à dignidade dos envolvidos.
 
“Casos como esse demonstram a importância da atuação rápida e articulada da Defensoria. Quando há divergências documentais, elas podem comprometer um procedimento extremamente importante e urgente, como a doação de órgãos. Nossa atuação buscou garantir o respeito à vontade da família e assegurar que o sistema de transplantes funcione plenamente, evitando a perda de órgãos e possibilitando que vidas sejam salvas”, afirmou a coordenadora da Especializada Cível e de Fazenda Pública, Martha Cavalcante.
 
Segundo ela, situações como essa não são raras, já que erros ou variações em registros civis são comuns e dificultam a comprovação de vínculos familiares, mesmo quando há autorização expressa para a doação. Nesses casos, a atuação rápida do sistema de Justiça é essencial ao funcionamento da política de transplantes.
 
Doar é importante
O Brasil possui o maior programa público de transplantes do mundo, via SUS (Sistema Único de Saúde). O SUS é responsável pelo financiamento e execução de 95% dos transplantes realizados no país. Somente na Bahia, no ano passado, foram realizados 1.384 transplantes de órgãos, 33% a mais do que o total realizado em 2024. Com esse resultado, o Estado chega ao décimo ano consecutivo de crescimento no número de procedimentos feitos. Os dados são da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
 
O fluxo de transplantes envolve uma complexa estrutura logística e médica. Cada estado tem uma Central Estadual de Transplantes, responsável por receber os órgãos, avaliar a compatibilidade e distribuí-los para os pacientes, conforme fila prévia de espera. A manutenção do corpo do doador após a morte encefálica exige cuidados intensivos, o que torna o fator tempo ainda mais crítico.
 
No Brasil, não é necessário registrar em documento o desejo de ser doador de órgãos. Para isso, basta comunicar à família. A doação só é efetivada após a autorização familiar, conforme determina a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001.
 
Podem ser doadores pessoas com idade entre 02 e 80 anos. “É fundamental que quem deseja doar órgãos converse com seus familiares, já que a legislação no Brasil exige o consentimento da família. A doação requer autorização expressa de um parente, como pais, irmãos ou cônjuge. É importante que a sociedade entenda que um único doador pode salvar muitas vidas”, explicou Martha Cavalcante.
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