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29/01/2026

RO: Defensoria Pública tem atuação destacada na aprovação de Enunciados Jurídicos no 1º Congresso do STJ

Fonte: ASCOM/DPERO
Estado: RO
Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia tiveram atuação direta no debate e na formulação de enunciados jurídicos aprovados durante o 1º Congresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) das Primeiras Instâncias Federal e Estadual, que aconteceu em dezembro do ano passado, em Brasília.
 
Os enunciados jurídicos são sínteses de entendimentos sobre a interpretação do direito, elaboradas a partir de debates e da jurisprudência. Sua importância está em orientar decisões, uniformizar a aplicação da lei e reforçar a segurança jurídica.
 
Os defensores públicos Jaime Leônidas e Lucas do Couto participaram ativamente da análise, dos debates e da formulação dos enunciados. Foram apresentadas 1.860 propostas, provenientes de todos os estados da federação e elaboradas por profissionais de distintas carreiras do Direito (Magistratura, Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia, Academia e Servidores e Servidoras do Judiciário).
 
Durante o congresso, o Defensor público Jaime Leônidas teve papel de destaque na aprovação dos Enunciados nº 152 e nº 164. Segue a íntegra dos Enunciados aprovados: Enunciado n° 152: “A especial relevância da palavra da vítima não é valor absoluto, podendo ser afastada no caso concreto, na análise das demais provas e elementos de informação coligidos nos autos”. Enunciado n° 164: “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha têm como finalidade a tutela da mulher em situação de violência doméstica, não se estendendo, em regra, de forma automática aos filhos em comum, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário, privilegiando os princípios do melhor interesse da criança e da prioridade à convivência familiar”.
 
Da mesma forma, o Defensor Público Lucas do Couto Santana participou ativamente das discussões, obtendo a aprovação do Enunciado nº 43. Enunciado n° 43: “Na hipótese de adolescente em conflito com a lei a ser diagnosticado como dependente químico, deve o juízo, antes da aplicação de medidas socioeducativa de internação, examinar a condição clinica como questão prejudicial, a fim de avaliar a pertinência de medida protetiva especifica, em atenção ao princípio da prioridade absoluta e ao carácter pedagógico das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
 
Para Jaime Miranda e Lucas do Couto, a atuação direta da Defensoria Pública no 1º Congresso do STJ demonstra o reconhecimento da atuação técnica e qualificada de membras e membros da instituição em âmbito nacional, refletindo o compromisso institucional com o aprimoramento do sistema de justiça e com a construção de entendimentos que fortalecem a defesa e a efetividade dos direitos fundamentais. Contribui-se assim para a segurança jurídica e para a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
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