A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) atuou em processo criminal que resultou na concessão de medida de remoção em favor de servidora pública que sofreu violência de gênero no ambiente de trabalho.
A atuação ocorreu por meio da Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (CEDEM), em ação penal que tramita sob segredo de justiça. No caso, a Defensoria Pública interveio para assegurar a proteção da integridade física e psíquica da vítima, diante de um contexto de violência ocorrido no exercício profissional.
Em razão da situação vivenciada, foi formulado pedido de remoção da vítima para outro local de trabalho, como medida de proteção.
Inicialmente, o pedido foi indeferido pelo Juízo, sob o argumento de que não haveria atendimento a determinados requisitos administrativos, além de não estar demonstrado risco concreto à integridade da vítima naquele momento. A CEDEM, contudo, recorreu solicitando juízo de retratação, destacando que a vítima permanecia submetida a efeitos psicológicos decorrentes da violência sofrida, os quais vinham prejudicando o desempenho de suas atividades profissionais.
Ao reexaminar o caso, o Juízo reconheceu que a situação descrita configurava violência psicológica, prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ressaltando que a mulher vítima de violência não pode ser compelida a conviver com o medo constante, sendo dever do Estado assegurar condições mínimas de proteção à sua integridade psíquica.
Diante disso, o Juízo acolheu parcialmente o pedido apresentado pela Defensoria Pública e concedeu a medida de remoção à servidora.
A atuação da DPMG ocorreu na qualidade de custos vulnerabilis, instituto que autoriza a intervenção da Instituição em processos judiciais como forma de garantir a proteção de pessoas vulneráveis. A intervenção teve como fundamento a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, dentre outras normativas, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reforçando o compromisso com a proteção integral de mulheres em situação de violência.