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28/01/2026

ES: Conheça seus direitos sobre vagas, material escolar e educação especial

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Com o início do ano letivo de 2026, milhões de estudantes retornam às salas de aula em todo o Brasil. Para muitas famílias, no entanto,  o período traz desafios que vão além da rotina:  a busca por vagas na rede pública, a garantia de educação especial para alunos com deficiência e o impacto financeiro das listas de materiais escolares.
 
Para assegurar que nenhum aluno seja prejudicado, a Defensoria Pública do Estado (DPES) atua em duas frentes: na Defesa do Consumidor (escolas particulares) e na Proteção à Infância e Juventude (vagas e educação pública).
 
Veja abaixo os principais direitos que devem ser garantidos.
 
Lista de material: O que a escola não pode pedir
Nas escolas particulares, a relação é de consumo, mas há limites legais. Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o defensor público Vitor Valdir Ramalho, a abusividade acontece quando a escola transfere seus próprios custos para o pai ou responsável.
 
Itens Proibidos: Materiais de uso coletivo (papel higiênico, sabonete, álcool, itens de limpeza) ou de escritório (resmas de papel em excesso, grampeadores, toners). Esses custos já devem estar incluídos na mensalidade.
 
Venda Casada: A escola não pode exigir marcas específicas nem obrigar a compra em lojas parceiras ou no próprio estabelecimento.
 
“O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 12.886/2013 protegem as famílias contra essa vantagem excessiva. Caso os pais já tenham pago por itens abusivos, têm o direito de solicitar o reembolso ou a devolução do material não utilizado no fim do ano”, ressalta Ramalho.
 
Já a escola pública é pautada pela gratuidade total.A instituição não pode condicionar a matrícula ou a frequência do aluno à entrega de materiais ou “contribuições” financeiras. A responsabilidade pelo fornecimento básico é exclusivamente do Estado ou Município.
 
Como agir em caso de abuso na exigência do material escolar?
 
Se a escola (pública ou particular) apresentar barreiras, tente dialogar. Se a via amigável falhar, siga estes passos:
 
Não compre o item abusivo: entregue apenas o material de uso individual do seu filho.
Exija a negativa por escrito: se a escola ameaçar impedir a matrícula ou a frequência do aluno, peça que formalizem isso em um documento.
 
Denuncie: A escola que não garantir o direito da criança pode ser multada e a Defensoria Pública pode entrar com ações na justiça para garantir o direito do aluno e até exigir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
 
Vagas em Escolas da rede pública
Na rede pública, o maior desafio costuma ser o acesso às vagas nas escolas, especialmente na educação infantil e para alunos que avançam de ano. O defensor público do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, Renzo Gama Soares, destaca que a legislação brasileira garante o ensino gratuito e, preferencialmente, próximo à residência do aluno.
 
Saiba mais aqui sobre o direito no acesso às vagas em escolas públicas 
 
Educação Especial: Direito à inclusão 
Um ponto de atenção para 2026 é o atendimento a alunos com deficiência. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), que inclui mediadores e cuidadores em sala, é um direito, mas muitos municípios ainda falham em oferecê-lo. 
 
“As famílias e as pessoas com deficiência têm direito à educação. A Defensoria busca primeiro uma solução administrativa com o Estado ou Município. Se não houver solução, nós judicializamos buscando uma medida liminar para que essas crianças sejam atendidas imediatamente”, afirma o defensor Renzo Gama.
 
Como buscar ajuda na Defensoria Pública do ES
A Defensoria atende gratuitamente pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos ou em situação de vulnerabilidade.
 
Procure um defensor público em casos de:
 
Falta de vagas em escolas;
Alunos matriculados em unidades educacionais muito distantes de casa;
Falta de transporte escolar ou profissionais para educação especial;
Cobranças abusivas de materiais escolares
O cidadão conta com duas vias principais de acesso à DPES:
 
Presencialmente (Unidades Físicas)
Acesse www.defensoria.es.def.br;
Clique no ícone “Endereços”;
Procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima de você. 
Atendimento Remoto (Online)
Acesse o site oficial www.defensoria.es.def.br;
Clique no banner principal “Central de Atendimento Remoto”;
Preencha todos os dados solicitados até a conclusão;
Ao final, anote o número de protocolo gerado automaticamente.
Acompanhe o andamento e as notificações da Central no canto superior direito da tela. 
 
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