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28/01/2026

DF é a primeira unidade da federação a cumprir integralmente a realização de audiências de custódia em até 24 horas

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
O Distrito Federal tornou-se a primeira unidade da federação a cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de realizar audiências de custódia em até 24 horas após a prisão. Desde a última quinta-feira (22/1), com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 106/2025, que alterou o horário de funcionamento do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o DF passou a alcançar 100% da meta estabelecida, com todas as oitivas realizadas dentro do prazo legal, de forma presencial e com laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluído antes da apresentação da pessoa presa ao juiz.
 
O modelo adotado no Distrito Federal é considerado inédito no país. Além de garantir o prazo máximo de 24 horas, o fluxo assegura a realização prévia do exame de corpo de delito pelo IML, fortalecendo a apuração de eventuais abusos, maus-tratos ou tortura, e garantindo maior efetividade à proteção dos direitos fundamentais da pessoa custodiada. A mudança foi possível após ajustes operacionais e a redefinição de horários, que permitiram maior integração entre os órgãos do Sistema de Justiça e da segurança pública, alinhando o DF às diretrizes nacionais de humanização do processo penal e ao Plano Pena Justa do CNJ.
 
Para o Defensor Público-Geral do Distrito Federal, Celestino Chupel, o cumprimento integral da meta representa um avanço histórico e estrutural no Sistema de Justiça do DF. “A realização de 100% das audiências de custódia no prazo máximo de 24 horas, de forma presencial e com a conclusão prévia do laudo do IML, não apenas atende às diretrizes do CNJ, como reafirma o compromisso do DF com a Constituição Federal, a proteção dos direitos humanos, o controle da legalidade das prisões e o fortalecimento das garantias fundamentais no processo penal”, destacou.
 
A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) é central nesse processo, especialmente por meio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJCUST/DPDF). Segundo os Defensores Públicos Alexandre Fernandes Silva, Marina Cunha, Luisa Albuquerque e Thatiana Moraes, que atuam diretamente nas audiências, assegurando a escuta qualificada da pessoa presa e a fiscalização das condições da prisão, a DPDF atua para garantir a concretização de direitos dos custodiados. “O DF alcançar 100% da realização das audiências de custódia em até 24 horas representa um avanço concreto na efetivação dos direitos fundamentais e no fortalecimento das garantias constitucionais da pessoa presa. Trata-se de um marco que demonstra que é possível conciliar celeridade, legalidade e respeito à dignidade humana”, destacam os Defensores Públicos.
 
Contexto nacional e decisões do CNJ
 
A política das audiências de custódia foi fortalecida após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A partir desse marco, o CNJ passou a estabelecer metas e a exigir dos estados e do DF a elaboração de planos estaduais e distritais no âmbito do programa Pena Justa, com foco na redução de violações de direitos e no reenquadramento do sistema prisional para as balizas da Constituição.
 
Apesar das diretrizes nacionais, a maioria das unidades da federação ainda enfrenta dificuldades para cumprir integralmente a meta, especialmente quando há exigência de audiência presencial e laudo pericial prévio. Nesse cenário, o DF destaca-se como a única unidade do país a conseguir cumprir o prazo em sua totalidade e de modo presencial, conciliando celeridade processual, presença física das partes e garantia da integridade física e psicológica da pessoa custodiada.
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