PA: Atuação da Defensoria garante responsabilização de empresa por vazamento de óleo, em Barcarena
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Caeté, obteve decisão favorável em ação coletiva sobre o vazamento de aproximadamente 30 toneladas de óleo diesel que atingiu o município de Barcarena, em 2008. A sentença determinou o pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Pará, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa J. F. Oliveira Navegação Ltda pelo desastre que prejudicou atividades econômicas, o sustento de dezenas de famílias e o equilíbrio ambiental da área impactada. À época, o vazamento deixou praias interditadas por 11 dias e afetou diretamente comunidades tradicionais, trabalhadores e pequenos comerciantes da região.
Em 2008, após naufragar no Rio Pará, uma embarcação da empresa provocou a liberação de grande quantidade de óleo, que atingiu praias utilizadas para pesca, turismo, lazer e comércio local. As comunidades de Vila do Conde, São José do Arrozal, Cuipiranga, Itupanema, Farol, Fazendinha e outras áreas próximas tiveram as atividades paralisadas durante o período de interdição. Segundo o processo apresentado pela Defensoria, pescadores, barraqueiros, artesãos, ribeirinhos, catadores de camarão, ambulantes e pequenos comerciantes perderam completamente a renda nesses dias, já que dependiam do movimento de visitantes e do uso das praias para sua subsistência.
A decisão judicial destacou que o dano ambiental ocorreu de forma comprovada e que houve relação direta entre o acidente e os impactos registrados. O Judiciário também reafirmou que, em casos de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa e basta identificar a relação entre a atividade desempenhada e o dano causado. A indenização, fixada em R$ 250 mil, será revertida para um fundo coletivo destinado a financiar ações de proteção, conservação e recuperação ambiental. Moradores que foram pessoalmente afetados devem buscar reparação por meio de ações individuais.
A defensora pública Vanessa Castro, atuante no caso, destaca a importância da decisão, especialmente no contexto atual, após a realização recente, em Belém, da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). “Essa sentença chega em um momento em que todos nós saímos mais maduros e atentos às questões ambientais que impactam a Amazônia e, principalmente, às pessoas que vivem dela. O vazamento de óleo em Barcarena afetou famílias inteiras e escancarou como o racismo ambiental ainda estrutura quem sofre primeiro e quem sofre mais. Ver o Judiciário reconhecer essa responsabilidade fortalece tudo o que aprendemos durante a COP: que não existe proteção ambiental sem proteção das populações tradicionais e que justiça climática só é real quando considera o cotidiano de quem depende do território para sobreviver”, afirma.
A defensora informa ainda que a instituição segue acompanhando o desdobramento da ação e permanece à disposição das pessoas afetadas para orientação e atendimento jurídico, a fim de garantir que as comunidades tenham acesso aos meios necessários para buscar reparação dos danos.
Serviço
A sede da Defensoria Pública do Pará em Barcarena fica localizada na Rua Cantídio Nunes, nº 986, esquina com Av. Magalhães Barata, bairro Centro. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número (91) 98405-6067. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.



