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20/10/2025

DF: Defensoria Pública obtém liminar para cirurgia de urgência em criança com autismo

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
Em uma importante vitória para o direito à saúde, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de liminar, a determinação judicial para que seja realizada, com urgência, uma cirurgia de amigdalectomia com adenoidectomia em uma criança de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi proposta pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde (NAJ Saúde) da instituição.
 
O pedido foi formulado na ação cominatória com tutela de urgência. O procedimento é considerado essencial para tratar uma condição de apneia grave e infecção crônica nas amígdalas, que já exige suporte respiratório noturno e o uso constante de antibióticos.
 
De acordo com os relatórios médicos anexados à petição, o quadro clínico do menino se agravou nos últimos meses. A solicitação para a cirurgia foi feita em outubro de 2024, com prioridade “vermelha” no SISREG III (emergência), mas, após um ano sem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a situação se tornou insustentável.
 
A juíza responsável pela análise do caso acatou o pedido da DPDF, reconhecendo a urgência da demanda e o risco à saúde e à vida da criança caso a cirurgia continue sendo postergada. A decisão determina que o procedimento seja realizado no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento em dobro em caso de descumprimento.
 
De acordo com o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário representa não apenas a materialização de um direito constitucional, mas a reafirmação do compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana. “Em especial, quando se trata de uma criança em condição de vulnerabilidade acentuada, como neste caso, em que o menor possui Transtorno do Espectro Autista e enfrenta grave comprometimento de saúde, é imperativo que as instituições públicas atuem com máxima diligência. A DPDF, como guardiã dos direitos fundamentais dos hipossuficientes, seguirá envidando todos os esforços para que o acesso a tratamentos de saúde não seja um privilégio, mas um direito efetivo e célere para todos”, afirmou.
 
Segundo o Defensor Público João Carneiro Aires, responsável pelo caso, a atuação da DPDF foi realizada com base em relatórios médicos incontestáveis, que evidenciam a urgência do procedimento. “O caso mostra uma realidade inaceitável, a de crianças que, mesmo em situação de emergência médica, aguardam por longos meses na fila do SUS, à mercê da burocracia. Quando o Estado falha em garantir o mínimo existencial, cabe ao sistema de Justiça intervir para resguardar o direito à saúde e à vida”, reforçou.
 
A decisão também obriga o Estado a arcar com todos os custos do tratamento, incluindo eventual transferência hospitalar, medicamentos e demais despesas necessárias.A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já foi intimada e está dentro do prazo legal para cumprimento da medida. O caso segue em tramitação judicial, com o acompanhamento da DPDF.
 
Contexto legal e médico
 
O deferimento da tutela de urgência teve como base o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. O magistrado também se apoiou no Enunciado nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera por procedimentos cirúrgicos eletivos no SUS quando ultrapassa 180 dias, o que já havia ocorrido nesse caso.
 
O laudo médico da profissional responsável pelo acompanhamento da criança destaca a gravidade do quadro e a necessidade da cirurgia com urgência ainda em outubro deste ano, para evitar maiores complicações respiratórias e infecções.
 
A DPDF reforça que qualquer cidadão que enfrente dificuldades de acesso a tratamentos de saúde pode procurar atendimento em suas unidades, onde serão orientados sobre os caminhos legais para assegurar seus direitos.
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