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15/10/2025

PA: Defensoria obtém decisão no STJ para garantir que assistido cumpra pena em regime semiaberto

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Carajás, obteve, na última sexta-feira (10), uma decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor de um assistido da instituição. A decisão do Tribunal assegura que o assistido cumpra pena em regime semiaberto, conforme fixado na sentença condenatória. 
 
O assistido R. S. S., foi condenado, em 2024, a 3 anos e 7 meses de pena em regime semiaberto, por crimes relacionados à violência doméstica. Apesar de a pena ter sido fixada em regime semiaberto, a prisão preventiva foi mantida, o que motivou o pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria do Pará no STJ.
 
No argumento apresentado, a DPE-PA explicou que manter a prisão preventiva, mesmo depois da condenação em regime semiaberto, era injusto e ilegal, e contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça analisou o pedido e reconheceu que a prisão precisava seguir o que foi decidido na sentença. Na decisão, foi determinada a expedição de uma guia de execução provisória, para que a prisão fosse conciliada com o regime semiaberto, ou seja, o assistido deverá cumprir a pena em uma unidade adequada a esse regime.
 
O defensor público Alysson Castro, atuante no caso, destaca que a decisão respeita a sentença e a dignidade do assistido. “Essa decisão foi fundamental para o assistido, pois evita constrangimentos desnecessários e assegura o direito de cumprir a pena no regime adequado, respeitando a lei e os princípios constitucionais”, relata. 
 
Serviço: 
 
A sede da Defensoria Pública em Marabá fica localizada na Rodovia BR-230, Km 01, sem número, bairro Amapá. Para solicitar atendimento, entre em contato pelos números (94) 2103-8000 / (94) 98137-3051. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
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