Após a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), uma mulher de 61 anos conseguiu que o Município de Aparecida de Goiânia suspendesse a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Isso porque, em razão da instalação de uma rede pluvial que atravessa o terreno, o imóvel ficou inutilizável. A Instituição ingressou com pedido de Tutela de Urgência, que foi aceita pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental, no último dia 10 de outubro.
Desde novembro de 2010, Marisa (nome fictício)* possui um imóvel localizado no Jardim Tiradentes. Porém, sem solicitar qualquer autorização ou aviso, em 2011, o Município instalou uma tubulação de águas da chuva (adutora de águas pluviais) dentro do terreno. Com isso, o imóvel acabou se tornando totalmente inutilizável, ou seja, não é possível morar ou utilizar o espaço para qualquer outra atividade, conforme laudos de perícia técnica. Mesmo com esses problemas, a Administração Municipal vinha cobrando IPTU da assistida.
Atuação da DPE-GO
Ao tomar conhecimento do caso, em setembro deste ano, o defensor público Felipe Takayassu ressaltou em petição que quando existe uma restrição administrativa, como o sistema de drenagem de água da chuva, que impede construir no imóvel e faz com que ele perca seu valor econômico, o IPTU não deve ser cobrado. Com isso, devem ser cancelados todos os débitos do imposto relacionados ao local desde 2011”, detalhou o titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia.
O defensor público também salientou sobre os danos morais causados a dona Marisa, ocasionados por situações de angústia e constante sofrimento. Isso porque mesmo após a interdição e o isolamento do imóvel, o Município insistiu, desde 2020, em realizar as cobranças indevidas.
"Em razão disso, ela sofreu perda considerável de seu tempo útil, uma vez que compareceu à Prefeitura para pleitear, pela via administrativa, a isenção do IPTU do seu imóvel, a qual foi negado, o que a levou a buscar atendimento junto à DPE e, posteriormente, a acionar o Poder Judiciário, causando transtornos que extrapolam a esfera do mero aborrecimento", destacou.
Por fim, enfatizou sobre o perigo de dano em pedido de tutela de urgência. “O perigo da demora já está naturalmente presente na situação, uma vez que a continuação da cobrança indevida acarretaria na restrição do nome do antigo proprietário do imóvel, além de um possível leilão da área em razão do valor atual da dívida”, arrematou Felipe Takayassu.
Após as argumentações da Defensoria Pública, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental, acolheu os pedidos para a suspensão da exigibilidade das Certidões de Dívida Ativa e também para que o Município se abstenha de realizar cobranças judiciais e extrajudiciais dos débitos atrasados e também de novos lançamentos tributários relativos ao mesmo imóvel.
Entenda
A rede pluvial está implantada no terreno de dona Marisa pelo menos desde 2011. Diante dos transtornos que estavam sendo provocados, ela decidiu, em 2014, fazer denúncias sobre a implementação da adutora.
Visitas técnicas apontaram que o terreno está totalmente comprometido e, com isso, possui um cenário de restrição permanente ao uso pleno da propriedade. No entanto, o Município continuou a realizar cobranças indevidas do IPTU. Deste modo, a assistida buscou a Defensoria Pública para resolver a situação.