A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJ Custódia), atuou em mais um caso emblemático em defesa dos direitos fundamentais e garantiu a liberdade de um homem preso indevidamente no Distrito Federal. O custodiado havia sido detido com base em um mandado de prisão criminal expedido no Estado do Maranhão, mas as investigações realizadas pela DPDF comprovaram que ele não era o verdadeiro réu do processo.
Ao tomar conhecimento da prisão, os Defensores Públicos Alexandre Fernandes Silva, Luisa Albuquerque de Castro Reis, Marina Cunha Marinho de Barros e Tathiana Leite de Moraes Coelho, integrantes do NAJ Custódia, atuaram prontamente para apurar a legalidade do mandado. Em articulação com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), os Defensores obtiveram o inteiro teor do processo e constataram que o nome do defendido, que sequer era parte legítima da ação penal, foi utilizado falsamente.
“Ficou evidenciado que o mandado foi cumprido indevidamente em razão de um erro. O nome utilizado na época da prisão no Maranhão era falso, e embora o verdadeiro réu, irmão do custodiado, já estivesse preso naquele Estado, não corrigiram o nome no sistema. Isso resultou em uma prisão absolutamente ilegal”, explicaram os Defensores do NAJ Custódia.
Diante da grave irregularidade, a DPDF reuniu todos os documentos comprobatórios e apresentou pedido de relaxamento da prisão ao juízo competente. Uma advogada também acompanhava o caso e atuou no processo, reforçando o pleito de soltura. Com base nas provas apresentadas pela DPDF, o juiz reconheceu a ilegalidade da custódia e expediu o alvará de soltura.
Para o Defensor Público-Geral do Distrito Federal, Celestino Chupel, o caso evidencia a importância da atuação técnica e diligente da instituição em situações que envolvem a liberdade do cidadão. “A DPDF impediu que um erro grave do Sistema de Justiça resultasse em mais tempo de privação de liberdade para uma pessoa inocente. Esse é o compromisso da instituição: assegurar que ninguém seja punido por um crime que não cometeu”, afirmou.
O caso evidencia, de forma clara e contundente, a importância da audiência de custódia como instrumento essencial para garantir os direitos fundamentais das pessoas presas em flagrante ou por mandado judicial, para que prisões injustas e ilegais sejam analisadas o mais rápido possível.
O trabalho conjunto entre núcleos de diferentes Estados reflete também a força da atuação integrada das Defensorias Públicas em todo o país, garantindo o respeito ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.