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10/10/2025

RJ: Paraty garante tratamento multidisciplinar à criança com TEA

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
Mais uma conquista para a Defensoria Pública de Paraty: Uma importante decisão garantiu o direito de tratamento multidisciplinar para uma criança de cinco anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível de Suporte 2), Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) e Hiperatividade.
 
A Defensoria Pública de Paraty entrou com uma ação solicitando tutela provisória de urgência em saúde. A ação exige que o município de Paraty e o Estado do Rio de Janeiro forneçam imediatamente tratamento multidisciplinar e intensivo para uma criança de 5 anos, incluindo neuropediatria, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A falta de acesso imediato aos serviços necessários compromete o desenvolvimento da criança, gerando impacto negativo em sua capacidade de aprendizado e adaptação social.
 
O direito ao tratamento foi negado, neste caso, não é meramente um luxo ou um paliativo, mas sim uma medida de saúde essencial fundamental à manutenção da vida digna e ao desenvolvimento pleno dessa criança atípica. 
 
Adicionalmente, a Lei Berenice Piana (lei nº 12.764/2012) reforça a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo o autismo como deficiência que garante o acesso a diagnóstico, tratamento, educação inclusiva e proteção social para pessoas com TEA. A falta de fornecimento de medicamentos ou de assistência médica caracteriza negligência estatal e violação do direito à saúde e à prioridade absoluta.
 
— A Defensoria Pública na cidade de Paraty é procurada por famílias atípicas que necessitam acessar direitos fundamentais de seus filhos. Nesse caso específico, uma criança PCD com espectro autista, transporte opositor desafiador e hiperatividade precisava de tratamento e não encontrou na via pública. Então foi necessário ajuizar uma ação buscando um tratamento multidisciplinar, visando dar um tratamento completo que possibilitasse, uma vida digna e um efetivo exercício de direitos e de saúde por parte dessa criança. Por fim, obtivemos no dia de hoje a liminar — descreve a defensora Renata Jardim da Cunha Rieger , titular da Defensoria Pública de Paraty. 
 
A omissão do Estado em fornecer assistência médica e terapêutica configura negligência e discriminação, em desacordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Artigo 227 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes. Diante da urgência e da vulnerabilidade socioeconômica da família, comprovada nos autos do processo, a Justiça concedeu a tutela provisória, determinando que o município ofereça os serviços em até dez dias, sob pena de multa diária. A decisão reforça o compromisso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
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