O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a ordem que determinava a desocupação de diversas famílias em um prazo de 48 horas, em processo de reintegração de posse no município de Balneário Barra do Sul. A medida atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado, através do NUHAB, que foi acionada na última quinta-feira.
Com a decisão, foi evitada uma desocupação compulsória que poderia colocar em risco a integridade dos ocupantes, especialmente de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. O caso reforça a importância da atuação da Defensoria Pública em litígios possessórios coletivos, em que o direito à moradia e a dignidade das famílias precisam ser cuidadosamente ponderados junto ao direito de propriedade.