A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revogação da prisão preventiva de Felipe Beija da Silva, preso em maio deste ano após furtar produtos avaliados em R$ 452,19 de uma farmácia na Barra da Tijuca, em concurso com uma adolescente.
O caso havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a prisão preventiva sob o argumento da gravidade do delito e da necessidade de resguardar a ordem pública. A Defensoria, contudo, sustentou que não havia fundamentos concretos para a custódia, sobretudo por se tratar de réu primário e sem antecedentes criminais.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que as instâncias anteriores não individualizaram conduta violenta atribuível a Felipe, registrando que a agressão verbal e física às funcionárias da farmácia teria partido exclusivamente da adolescente. Segundo o relator, a fundamentação que justificou a prisão preventiva foi genérica, apoiada apenas na gravidade abstrata do crime, sem demonstrar risco real à instrução processual ou à ordem pública.
– À míngua de fundamentação concreta e adequada no que toca à imprescindibilidade da prisão preventiva, torna-se desnecessário exigir documentação sobre trabalho lícito ou residência fixa – destacou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Com a decisão, a prisão preventiva foi revogada, ficando aberta a possibilidade de o juízo de origem impor medidas cautelares alternativas.
A atuação da Defensoria Pública foi decisiva para assegurar que a prisão não se prolongasse sem justificativa plausível, reafirmando sua função de garantir a legalidade e os direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema penal.