O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu restabelecer as medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher vítima de violência doméstica.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado, que questionou a revogação das medidas feita pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú. Na época, o juiz entendeu que, como o inquérito policial havia sido arquivado e não tinham ocorrido novos episódios de violência, não havia mais risco para a vítima.
A Defensoria argumentou que o fato de não haver novas agressões não significa que o risco deixou de existir. Pelo contrário, justamente a existência das medidas de proteção é o que impede que o agressor volte a se aproximar. Além disso, lembrou que a palavra da vítima deve ter peso especial nos casos de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
O Tribunal concordou com os argumentos, destacando ainda que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, determina que os relatos das mulheres não podem ser desacreditados com base em preconceitos ou estereótipos.
Com isso, foram restabelecidas as medidas de afastamento do agressor do lar comum, proibição de aproximação a menos de 200 metros, proibição de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar os mesmos locais da vítima.
A decisão reafirma o papel da Defensoria Pública de Santa Catarina na proteção das mulheres em situação de violência e na garantia da efetividade da Lei Maria da Penha.