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29/09/2025

AP: Família de criança com paralisia cerebral tem energia restabelecida após atuação da Defensoria em Laranjal do Jari

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
A família de uma criança com paralisia cerebral, moradora de Laranjal do Jari, procurou a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) depois de ter a energia elétrica de sua casa cortada. O fornecimento foi interrompido por causa de uma dívida de mais de R$ 8 mil, acumulada de contas antigas e atuais. A mãe, Damaris Nascimento, e o pai, Gabriel Evangelista, tentaram negociar com a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial), mas a empresa não aceitou o parcelamento e exigiu o pagamento total da dívida para religar o serviço.
 
A filha do casal, de 7 anos, tem paralisia cerebral, epilepsia e microcefalia, e precisa de um aparelho elétrico para aspirar secreções e conseguir respirar melhor. Sem esse equipamento, há risco de engasgos, infecções ou até asfixia. A mãe contou que o tempo que eles ficaram sem energia, a menina passou a respirar apenas pela boca, em esforço constante para conseguir oxigênio. Além disso, o calor dentro da casa trouxe muito desconforto. 
 
“Aqui é quente demais e ela fica no ventilador. Sem energia, ela ficava toda vermelhinha. O rosto dela sua demais, fica toda suada”, disse a mãe.
 
A família procurou a Defensoria no dia 23 de setembro. Ainda na mesma data, foi ajuizada uma ação de urgência, e a Justiça concedeu decisão imediata por meio de tutela antecipada. Esse recurso permite que o juiz determine medidas rápidas quando existe risco de dano grave. A decisão ordenou que a energia fosse religada em até 48 horas, mas a concessionária restabeleceu o serviço no próprio dia, garantindo o retorno da luz e do funcionamento do aparelho.
 
A defensora pública Silvia Pittigliani explicou que a energia elétrica é um serviço essencial, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 7.783/89, e não pode ser cortada de forma arbitrária, especialmente em situações que colocam em risco a dignidade e a saúde das pessoas.
 
“O acesso à energia elétrica é condição indispensável para uma vida digna, ainda mais em situações em que a saúde de crianças ou pessoas com deficiência depende diretamente desse serviço”, destacou.
 
Além do religamento da energia, a Justiça determinou a realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para buscar um acordo sobre a dívida da família.
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