A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve importante vitória em favor do direito à saúde. Na última terça-feira, dia 16, a Coordenação Criminal (COCRIM) conseguiu no Tribunal de Justiça (TJRJ) a concessão de salvo-conduto para o paciente Wallace Lemos de Oliveira, autorizando o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais. A decisão da Primeira Câmara Criminal impede que autoridades policiais apreendam ou destruam as plantas, bem como realizem prisão em flagrante, desde que respeitado o limite de até 15 mudas a cada três meses.
Segundo o Defensor Público e Subcoordenador da COCRIM, Emerson Betta, a medida reafirma um direito constitucional já previsto em lei.
—O salvo-conduto significa uma efetivação e garantia do direito constitucional à saúde, já que a Lei 11.343, de 2006, prevê que o Poder Público pode regulamentar o cultivo para uso medicinal, o que até hoje não ocorreu— destacou o Defensor.
Embora não inédita, a decisão é considerada relevante por reforçar o entendimento no âmbito estadual.
—Ela não só protege no caso concreto Wallace, mas também serve de precedente para outros casos, solidificando o entendimento e viabilizando que mais pessoas tenham sucesso em suas demandas—afirmou Emerson Betta.
O Defensor ressaltou ainda que o limite de 15 mudas a cada três meses não é um padrão fixo, mas se aproxima de parâmetros observados pelos tribunais em casos em que por eventual impossibilidade do caso concreto, não há no laudo médico maior precisão no detalhamento da quantidade necessária. Na prática, a decisão impede que o paciente seja criminalizado.
—-Como o Poder Público ainda não regulamentou esse cultivo, em tese, cultivar a planta da Cannabis, estaria a pessoa formalmente cometendo um crime. Mas com prescrição e laudo médico, comprovação da aptidão para o cultivo, e comprovação da impossibilidade econômica para aquisição do medicamento específico, materialmente isso não seria crime, como foi reconhecido na decisão—explicou.
De acordo com a Defensoria, a atuação seguirá voltada à efetividade desses atendimentos, com orientação jurídica e acompanhamento para reunir toda a documentação necessária, sempre mediante comprovação médica. O objetivo é garantir que o direito à saúde seja efetivado sem banalizar os pedidos.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (18), a Instituição destacou que a decisão representa um avanço significativo, sobretudo diante da omissão do Poder Público em regulamentar o cultivo doméstico. “Diante da inércia regulatória estatal, o Poder Judiciário assume um papel fundamental na concretização da garantia constitucional à saúde”, registra o texto.
O caso de Wallace, que utiliza a cannabis no tratamento de ansiedade, insônia e dores crônicas, exemplifica a importância da medida. Para a Defensoria, a vitória assegura não apenas o tratamento contínuo do assistido, mas reafirma o compromisso institucional em garantir o acesso à saúde de todos os cidadãos, em especial os mais vulneráveis.