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22/09/2025

CE: Justiça reconhece ilegalidade em cobrança de energia na zona rural de Limoeiro do Norte após atuação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve importante vitória judicial em defesa de consumidores da zona rural de Limoeiro do Norte,  região Vale do Jaguaribe do Estado. Em sentença da 1ª Vara Cível da Comarca, a Justiça reconheceu como ilegais as práticas adotadas pela concessionária ENEL – Companhia Energética do Ceará – de realizar leitura intercalada dos medidores de energia e emitir faturas com vencimentos simultâneos.
 
A decisão acolheu integralmente os pedidos apresentados na Ação Civil Pública ajuizada pelo defensor público Diego Sousa, determinando que a empresa realizasse a leitura mensal dos medidores de energia elétrica dos consumidores das comunidades rurais de Limoeiro do Norte; e se pare de emitir faturas com vencimentos na mesma data, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
 
Apesar de recorrer, a Enel teve os recursos negados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, consolidando o entendimento favorável aos consumidores. O processo já transitou em julgado no Tribunal e a Defensoria Pública segue acompanhando o cumprimento da decisão para garantir que a determinação judicial seja efetivamente implementada.
 
A atuação da Defensoria teve início após relatos de moradores de que a concessionária não realizava a leitura de energia mês a mês. Segundo as denúncias, a empresa fazia a medição apenas em meses alternados e cobrava o consumo do mês seguinte por estimativa, o que frequentemente resultava em valores acima do consumo real.
 
A situação se agravou quando a concessionária passou a emitir duas faturas, referentes aos meses de junho e julho, com a mesma data de vencimento, comprometendo o orçamento das famílias que dependem da renda da agricultura para manter as despesas básicas. “O planejamento financeiro dessas famílias é extremamente limitado. Cobranças simultâneas ou por estimativa desorganizam completamente a economia doméstica e podem gerar endividamento”, explicou o defensor público Diego Sousa.
 
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública enviou duas notificações extrajudiciais à concessionária, convocando-a para uma tentativa de autocomposição. A empresa, porém, não compareceu nem apresentou justificativa para sua ausência. Diante da resistência, foi ajuizada Ação Civil Pública.
 
Na ACP, o Ministério Público também se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência, destacando que “exigir que consumidores de baixa renda detenham planejamentos estratégicos financeiros mensais, cujos valores são destinados à própria sobrevivência e manutenção, é atentar contra a dignidade da pessoa humana”.
 
Para o defensor público Diego Sousa, a decisão representa uma vitória significativa para toda a comunidade. “Esse resultado reafirma que o serviço público de energia elétrica deve ser prestado com qualidade, transparência e respeito ao consumidor. Nossa atuação busca assegurar que famílias da zona rural não sejam penalizadas por práticas abusivas e tenham condições de organizar suas finanças de forma digna.”
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