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08/09/2025

SC: Justiça garante direito de idosos ao transporte coletivo gratuito sem exigência de cadastro em Chapecó

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
A Justiça de Chapecó acolheu um pedido da 7ª Defensoria Pública da cidade e determinou que o município e a Auto Viação Chapecó LTDA deixem de exigir um cadastro prévio para que pessoas idosas utilizem o transporte coletivo urbano.
 
Com a decisão, basta a apresentação de um documento oficial de identificação que comprove a idade para que os idosos tenham acesso à gratuidade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
 
De acordo com a Defensoria Pública, a exigência de cadastro prévio colocava uma barreira burocrática desnecessária, restringindo um direito que deve ser garantido de forma ampla e imediata. A medida judicial reforça que o transporte público gratuito constitui um direito fundamental das pessoas idosas, indispensável para assegurar sua dignidade, mobilidade e inclusão social.
 
A decisão tem aplicação imediata no município de Chapecó e representa um avanço importante na proteção dos direitos da população idosa, fortalecendo o papel da Defensoria Pública como instituição essencial à promoção da cidadania e à defesa dos mais vulneráveis.
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