A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Regional de Bom Jesus, com o apoio das Defensorias de Categoria Especial e da Diretoria Regional, obteve decisão favorável em pedido de tutela provisória de urgência cautelar em favor das comunidades tradicionais de Brejo das Meninas, Barra da Lagoa e Chupé, situadas no município de Santa Filomena.
Ocorre que as referidas comunidades que estão instaladas nos locais há décadas, onde vivem de forma pacífica dali retirando o seu sustento, vêm sofrendo inúmeras violências por ação de particulares interessados na área, tais como incêndios, derrubada de cercas, intimidações com presença de homens armados, destruição de roçados e de criações de animais, circunstâncias que tornaram urgente a intervenção jurisdicional para a salvaguarda da posse tradicionalmente exercida pelas comunidades atingidas.
Ciente dos fatos, a Defensoria Pública entrou com pedido de tutela provisória de urgência cautelar em favor das comunidades, ressaltando que os atos de violência vêm sendo objeto de boletins de ocorrência e relatórios circunstanciados, além de fiscalização do IBAMA em operações que constataram desmatamento irregular sobre áreas sobrepostas aos territórios tradicionais. Além da comprovação da posse pacífica, a Defensoria defende a fragilidade e inconsistência da cadeia dominial dos apelantes,com base na Transcrição nº 489, supostamente derivado de ação de usucapião inexistente nos arquivos judiciais da comarca. Salienta ainda a existência de matrículas derivadas da referida transcrição, gerando um cenário de sobreposição fundiária e insegurança jurídica.
O pedido de tutela provisória de urgência feito pela Defensoria busca, em síntese, que seja determinada a abstenção imediata de qualquer ato de ameaça contra as comunidades e que vede a imissão de posse até o julgamento definitivo da apelação interposta, que se oficie às autoridades policiais competentes para a garantia da segurança das famílias residentes e, por fim, que seja determinado o bloqueio da Transcrição nº 489 e de suas matrículas derivadas, como medida a proteger a segurança jurídica.
Ao deferir o pedido da Defensoria Pública, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas ressalta, entre outros pontos, que a Instituição noticia graves violações à posse tradicionalmente exercida pelas comunidades, e determina a abstenção da prática de atos de ameaça, turbação ou esbulho pelos apelantes e apelado, e terceiros interessados, seus prepostos e quaisquer pessoas a seu mando contra as referidas comunidades, no perímetro das demarcações realizadas pelo INTERPI, devendo ser assegurada a posse pacífica até julgamento final das apelações, assim como a expedição de ofícios à Delegacia de Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar local, para que adotem medidas de proteção às famílias residentes, inclusive mediante rondas periódicas, se necessário”.
O defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 1ª Defensoria Pública de Bom Jesus, destaca a importância da decisão obtida. “É com muita alegria que recebemos essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que acolheu o pedido de tutela cautelar formulado pela Defensoria Pública e assegurou medidas urgentes de proteção às comunidades tradicionais de Brejo das Meninas, Barra da Lagoa e Chupé. Essa decisão reafirma a missão constitucional da Defensoria Pública de atuar como custos vulnerabilis, na defesa de grupos historicamente vulnerabilizados e que têm seus direitos ameaçados por práticas de violência, esbulho possessório e intimidações armadas. O Tribunal reconheceu a urgência e gravidade da situação, determinando medidas adequadas para assegurar os direitos destas comunidades.A atuação contou com a participação de diversos Defensores e Defensoras Públicas, e também com a ajuda, imprescindível, da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.”.
O defensor público Daniel Lira, que atuou inicialmente no processo quando titular na Defensoria regional de Bom Jesus, também comemora a decisão. “ A decisão representa um marco fundamental na proteção das comunidades tradicionais de Brejo das Meninas, Barra da Lagoa e Chupé. (…) Ao deferir tutela provisória de urgência cautelar, o Tribunal assegura a preservação da posse tradicionalmente exercida pelas comunidades até o julgamento definitivo do processo, resguardando sua integridade e reafirmando que o direito à terra, quando vinculado à sobrevivência coletiva, é também um direito fundamental. Para a Defensoria Pública, a decisão é igualmente significativa porque reforça sua missão constitucional de atuar como custus vulnerabilis, isto é, guardiã dos vulneráveis. Quando a Defensoria atua nesses casos, não está apenas defendendo direitos individuais, mas assegurando que a Constituição seja vivida na prática, protegendo famílias inteiras, suas tradições e sua história contra a violência e a grilagem de terras. Esse resultado mostra, de forma muito clara, que a Defensoria Pública é a voz das comunidades que muitas vezes não são ouvidas e que, sem a nossa intervenção, estariam expostas a riscos ainda maiores”.
A coordenadora das Defensorias Regionais, defensora pública Karla Araújo de Andrade Leite ressalta:“a Defensoria conseguiu uma decisão histórica. Essa vitória também é muito da Comissão Pastoral da Terra, mas, com certeza a Defensoria de Bom Jesus e a Categoria Especial estão de parabéns, e também uma vitória da Comissão Fundiária da Defensoria, que mostrou a que veio. Estou emocionada e muito feliz com essa conquista.”