A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) e do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), conquistou decisão favorável com Ação Civil Pública (ACP) que solicitou a reabertura imediata do Restaurante Popular “Desembargador Paulo Frota”, em Belém. A ação foi ajuizada em julho deste ano.
O restaurante havia sido fechado em fevereiro de 2025, após o encerramento do contrato com a empresa responsável pela alimentação. Antes disso, em abril de 2024, a unidade havia sido reinaugurada com capacidade ampliada para servir 1.300 refeições diárias ao preço simbólico de R$ 2,00, subsidiadas pelo Município.
De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Barros, titular do Naeca e atuante no caso, o serviço é essencial para grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “O restaurante popular garante que uma grande parte da população vulnerável de Belém tenha acesso a uma alimentação saudável, já que diariamente ele é responsável por ofertar cerca de 1.300 ‘quentinhas’. Temos vários grupos de assistidos que sofrem com a falta desse serviço: crianças e suas famílias vulnerabilizadas, idosos e as pessoas em situação de rua. Com o fechamento do restaurante, essas pessoas não podem mais contar com uma alimentação saudável subsidiada”, afirma.
A decisão judicial reconhece que a interrupção representa um retrocesso no direito à alimentação, previsto na Constituição Federal e em documentos internacionais assinados pelo Brasil. Agora, o Município terá 90 dias para corrigir falhas estruturais no prédio, concluir a licitação de uma nova empresa fornecedora e reabrir o restaurante em condições adequadas de higiene e segurança. Dentro dessa perspectiva, o espaço deve voltar a funcionar até o início de dezembro de 2025. Ficou determinada também a adoção imediata de medidas de segurança para evitar novos furtos e depredações no prédio. Em caso de descumprimento, foi regulamentada uma multa de R$1.000,00 por dia.
Segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, mais de 33 milhões de brasileiros estavam em situação de fome em 2022. No ano seguinte, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% dos domicílios do país enfrentavam algum nível de insegurança alimentar, o que corresponde a 21,6 milhões de famílias. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a Região Norte concentra os maiores índices de insegurança alimentar do Brasil.
A defensora pública Felícia Fiuza, titular do NDDH e atuante no caso, ressalta que a decisão é uma vitória da população e corrobora com a missão da Defensoria paraense de garantir direitos. “Essa decisão é uma grande vitória para a Defensoria Pública enquanto instituição fomentadora de direitos humanos e fundamentais. Demonstra que nós conseguimos sensibilizar não só o Poder Judiciário, mas toda a sociedade civil para a importância dessa ação que garante segurança alimentar às pessoas mais vulnerabilizadas. Então é uma vitória não só da Defensoria Pública, mas principalmente de toda a sociedade”, destaca a defensora.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.