A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma autorizou, no final de agosto, a adoção de um adolescente de 17 anos por seu guardião, em decisão que consolidou um vínculo socioafetivo já existente. O processo judicial levou cerca de 4 meses até a sentença e contou com a atuação do Núcleo da Defensoria Pública de Criciúma, garantindo a proteção dos direitos do jovem e do adotante.
Heitor*, o adolescente, vivia em uma instituição de acolhimento, depois que seus pais tiveram o vínculo de parentalidade rompido por decisão judicial. Passado algum tempo, começou a trabalhar como aprendiz em uma empresa da região, onde desenvolveu uma relação de amizade com Rubens*, um dos funcionários.
Com o tempo, o vínculo se tornou mais forte até que foi concedida a guarda provisória a Rubens. A partir de então, Heitor passou a morar com Rubens. A relação foi marcada por cuidados cotidianos, incentivo à autonomia, acompanhamento escolar e apoio emocional, características reconhecidas pela equipe técnica que avaliou o caso.
No processo, conduzido pela Defensoria Pública, foram apresentados relatórios sociais e laudos psicológicos que demonstraram o vínculo sólido entre guardião e adolescente. O próprio jovem declarou ao juiz o desejo de ser adotado, reforçando a importância do reconhecimento jurídico da relação socioafetiva.
Em sentença, o juiz destacou que a adoção representava não apenas a criação de um vínculo, mas sim o reconhecimento formal da paternidade já exercida na prática:
"Bem certo mesmo, não se trata tanto de uma adoção, mas sim do reconhecimento da paternidade socioafetiva. A adoção aqui é apenas o meio formal pelo qual se implementa juridicamente a situação que já é de fato", registrou o juiz.
A Justiça também acolheu o pedido de alteração do nome, permitindo que o jovem passasse a incluir o sobrenome do novo pai, consolidando simbolicamente a identidade familiar.
A defensora pública Ludmila Maciel, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso da instituição em assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente: "Nosso trabalho foi dar voz ao desejo do adolescente e garantir que a relação de cuidado e afeto construída tivesse a devida proteção jurídica. É um reconhecimento que traz segurança e pertencimento na vida dele", destacou.
Com a adoção definitiva, o adolescente passa a ter todos os direitos e deveres de filho, inclusive sucessórios. A medida foi considerada fundamental para assegurar não apenas os direitos civis, mas também a estabilidade emocional e o fortalecimento de sua identidade na fase de transição para a vida adulta.
*Os nomes são fictícios para preservar a identidade dos assistidos.