A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu na Justiça uma decisão que garante a matrícula de uma criança indígena de 3 anos em uma creche pública.
O caso começou quando a mãe da criança, que vive em uma terra Indígena perto de Chapecó, pediu uma vaga em período integral em um centro de educação infantil próximo de casa. O município negou o pedido.
A mãe é solteira, está desempregada e cuida sozinha de três filhos pequenos. A falta de vaga na creche dificulta que ela consiga procurar emprego. A Defensoria explicou à Justiça que isso afeta direitos importantes, como o acesso à educação, a igualdade entre homens e mulheres e a proteção da infância, ainda mais por se tratar de uma criança indígena.
Na primeira decisão, o juiz negou o pedido, dizendo que não havia prova de trabalho ou proposta de emprego para a mãe e que havia fila de espera para a vaga.
A Defensoria recorreu, e o Tribunal de Justiça mudou parte da decisão. Agora, a criança deverá ser matriculada no turno da tarde, de preferência na mesma creche onde estuda o irmão ou, se não for possível, em outra unidade até 5 km de casa. Se não houver vaga, o município deverá oferecer transporte escolar.
O pedido de vaga em período integral foi negado, porque não foi comprovada a necessidade compatível com uma jornada de trabalho formal da responsável.
A decisão reafirma que a educação infantil é um direito garantido pela Constituição e que o Estado deve garantir o acesso, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social e pertencentes a comunidades tradicionais.