Após recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), uma mulher vítima de violência doméstica, que não foi ouvida em juízo e com isso viu seu agressor ser absolvido por insuficiência de provas, obteve decisão favorável para anulação da sentença e determinação de novo julgamento. No recurso de apelação, a DPE-GO informou que a assistida já havia solicitado ser ouvida remotamente, conforme constava nos autos.
Por se sentir insegura em estar no mesmo ambiente que o ofensor, Mariana (nome fictício)* optou em participar remotamente da audiência, para ter a oportunidade de expor as circunstâncias em que os fatos aconteceram e de ter sua voz ouvida após a série de violências sofridas.
"A participação em audiência de instrução e julgamento em caso de violência doméstica por si só gera desgastes emocionais e psicológicos nas vítimas, que precisam se preparar para reviver e relembrar toda a situação de violência em juízo", afirmou a defensora pública Tatiana Bronzato, que conduziu o caso.
Devido a falhas na conexão da internet a assistida teve um atraso de poucos minutos para entrar na audiência, tendo cerceado o seu direito de ser ouvida em juízo e surpreendida com a absolvição do ex-companheiro por insuficiência de provas.
"A situação causou prejuízo à vítima por violação dos seus direitos, além de ter causado prejuízo ao próprio processo, uma vez que a sentença que absolveu o acusado foi fundamentada na ausência de provas e, de forma contraditória, foram dispensadas a produção de provas em juízo, quais sejam o interrogatório do réu e o depoimento da vítima", sustentou Bronzato. A petição foi protocolada em 12 de agosto de 2024.
Mariana manteve união estável com o homem por cerca de dois anos, havendo histórico de violência doméstica registrada. Além disso, estavam separados na data da audiência. Devido a uma determinação de distanciamento concedida no processo de medidas protetivas de urgência, ele estava proibido de se aproximar a menos de 500 metros dela, o que descumpriu passando na sua porta deliberadamente e ainda jogando o carro que conduzia sobre o irmão dela.
A atuação que garantiu assistência qualificada à mulher ocorreu via Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher do Estado de Goiás (NUDEM), que ingressou com Recurso de Apelação.
“Ao prever o direito da mulher à assistência jurídica em todos os atos processuais e extraprocessuais, na esfera cível e criminal, a Lei Maria da Penha almejou corrigir uma desigualdade histórica, indo muito além da figura da assistência da acusação prevista no Código de Processo Penal em seus artigos 268 e seguintes. A assistência qualificada da mulher é mecanismo legal, convencional e constitucional”, pontuou a defensora pública.
Série de reportagens
Durante o Agosto Lilás, mês dedicado ao enfrentamento à violência contra a mulher, a Defensoria Pública apresenta a série de reportagens que compõem a campanha Agosto Lilás: assistência que acolhe. A iniciativa tem como demonstrar os avanços alcançados pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) na garantia de direitos à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ao longo da campanha, que também celebra os sete anos do Nudem, as vozes e histórias de assistidas ganham espaço, revelando caminhos de luta, acolhimento e transformação.