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07/08/2025

No STJ, Defensoria do Pará defende liberdade de assistido acusado de tráfico por portar 7,5g de maconha

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Escritório de Representação em Brasília, realizou, nesta terça-feira (05), sustentação oral na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em defesa de M. J. G. F., assistido em situação de cárcere há mais de dois anos por portar 7,5 gramas de maconha. A DPE-PA pediu que a condenação fosse revista e enquadrada como caso de uso pessoal, com a consequente anulação da pena e libertação imediata do acusado.
 
Durante a sustentação, a defensora pública Anelyse Freitas, atuante no Escritório de Representação em Brasília, destacou que o caso se insere em um cenário nacional de distorções na aplicação da Lei de Drogas.  “Estamos diante de uma condenação de nove anos para 7,5 gramas de maconha, sem que houvesse nenhuma situação típica de mercancia, sem registro de câmeras dos policiais, sem testemunhas civis, sem nenhuma referência. Não foram encontradas balanças, celulares, anotações”, argumentou.
 
A pena chegou a ser reduzida anteriormente para cinco anos, mas M. J. G. F. segue sob custódia em regime fechado. Para a defensora, a manutenção da prisão é incompatível com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 506, que estabeleceu o critério de até 40 gramas de maconha como parâmetro objetivo para diferenciar usuários de traficantes. “Com essa nova referência jurisprudencial, fica incongruente a manutenção da prisão do cidadão M. J. G. F.”, reforçou a defensora. 
 
A defesa também se amparou em decisões do próprio STJ, como no recente Habeas Corpus 927.317/SP, em que a Corte reconheceu não haver elementos que caracterizassem tráfico diante de circunstâncias semelhantes. Ainda segundo a defensora, a atuação da Defensoria paraense em casos como esse nas instâncias superiores reforça o seu protagonismo na defesa dos direitos fundamentais. “A nossa representação da DPE-PA foi criada também para marcar presença junto aos tribunais superiores e garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus casos ouvidos onde decisões de grande impacto são tomadas”, afirmou.
 
O HC foi solicitado pela DPE-PA e assinado pela coordenadora do Escritório de Representação em Brasília, defensora pública Anelyse Freitas, o corregedor-geral, defensor público Edgar Alamar e a defensora pública Ana Laura Baiocchi. 
 
A defensora pública Ana Laura, que acompanhou o caso desde o primeiro atendimento, em Cametá, cidade localizada a mais de 200 quilômetros da capital paraense, ressaltou a importância da atuação direta da Defensoria em territórios do interior do estado. “Casos assim, infelizmente, são recorrentes nas regiões mais afastadas dos grandes centros, onde o acesso à defesa técnica qualificada é limitado, e a Defensoria Pública, muitas vezes, é a única instituição presente para garantir os direitos da população criminalizada. O que normalmente chega aos tribunais superiores são peças técnicas, distantes da realidade do cárcere e do sofrimento humano que ele impõe”, explicou.
 
Ana Laura também frisa que a vivência direta em comarcas mais isoladas reforça a importância da presença da Defensoria Pública no interior, especialmente em municípios com unidades prisionais. Segundo ela, defensoras e defensores que atuam de forma contínua, com escuta ativa e inserção na realidade local, são fundamentais para identificar situações de injustiça que passariam despercebidas. Mesmo com limitações estruturais, a Defensoria nesses territórios tem legitimidade para romper com a lógica seletiva do sistema penal, a fim de oferecer uma resposta real à população criminalizada. Para além dos processos, ela enfatizou, é essa atuação próxima que “retira da invisibilidade jovens condenados injustamente por condutas de baixa ofensividade” e leva suas histórias aos tribunais superiores.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
 A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
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