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31/07/2025

RJ: Justiça tranca inquérito policial baseado em reconhecimento por foto

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Rio conseguiu, na última sexta-feira, 25, decisão liminar em Habeas Corpus determinando a suspensão de quatro inquéritos policiais abertos na 54ª DP (Belford Roxo) contra o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, exclusivamente com base em reconhecimento fotográfico. 
 
Paulo Alberto foi feito réu em mais de 60 ações penais motivadas apenas em reconhecimentos ilegais e tem decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC também impetrado pela DPRJ, definindo que devem ser reanalisados todos os casos, já julgados ou não, em que seu nome apareça como suspeito ou réu. 
 
Ele foi preso em 2020 por conta de alguns desses processos e só libertado em maio de 2023, também por determinação do STJ. O “caso Paulo Alberto” é tido como o exemplo mais grave dos equívocos e injustiças ocasionados pelos indiciamentos, denúncias e condenações amparadas tão-somente em reconhecimento fotográfico. 
 
Os quatro inquéritos policiais que estão suspensos por força do Habeas Corpus deferido na última sexta-feira são referentes a roubos ocorridos entre 2018 e 2020. No pedido de trancamento, julgado pela 2ª Vara Criminal de Belford Roxo, a Defensoria destaca que os casos “se fundamentam única e exclusivamente em reconhecimentos fotográficos realizados sem a observância das formalidades legais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, na Lei nº 10.141/2023 do Estado do Rio de Janeiro e nas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
 
O CNJ e a legislação preveem que o reconhecimento fotográfico não pode servir de único elemento de prova e que a identificação do suspeito deve ser feita quando este estiver ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes. Além disso, o procedimento deve ser precedido de descrição detalhada fornecida pela vítima.
 
A Defensoria argumentou ainda em favor de Paulo Alberto que os inquéritos policiais abertos pela 54ª DP “tramitam há mais de 05 (cinco) anos sem que nenhum elemento indiciário novo fosse colidido aos autos, em evidente constrangimento ilegal”. Somente neste ano de 2025, o mesmo juízo já havia absolvido o porteiro em 05 (cinco) processos criminais originados em indiciamento nesta mesma delegacia.
 
O Habeas Corpus foi impetrado pelo coordenador de Defesa Criminal (COCRIM) da DPRJ, Marcos Paulo Dutra, e pelos subcoordenadores, Emerson Betta e Rafaela Garcez.
 
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