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11/07/2025

ANADEP e AIDEF parabenizam Corte IDH pela Opinião Consultiva que define obrigações estatais no combate à crise climática

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A  Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu recentemente a Opinião Consultiva (OC) 32/2025, que esclarece quais são as obrigações dos Estados no âmbito dos direitos humanos frente à emergência climática. 
 
A defensora pública Fernanda Fernandes, presidenta da ANADEP e coordenadora geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), pontua que a Corte IDH demonstra, mais uma vez, estar conectada com os problemas da atualidade que permeiam o sistema de justiça. Segundo ela, a OC 32 é um instrumento que visa buscar soluções colaborativas e inovadoras para mitigar os impactos dessas crises, principalmente nas populações em situações de vulnerabilidade.
 
Fernanda Fernandes também ressalta que, em 2025, a ANADEP está com a Campanha Nacional "JUSTIÇA CLIMÁTICA É JUSTIÇA SOCIAL: Defensoria Pública por um Brasil mais sustentável, justo e igualitário”, que visa destacar o papel estratégico da Defensoria Pública na promoção da justiça climática. Em todo o país, a atuação da Defensoria está alinhada à Agenda 2030, assegurando os direitos das populações vulnerabilizadas diante dos desafios ambientais e sociais contemporâneos.
 
Sobre a Opinião Consultiva
 
Entre os pontos elencados pela Opinião Consultiva - OC 32/2025, destacam-se: o dever dos Estados de garantir à população o direito ao clima estável; dever jus cogens (obrigatório para todos os países) de não causar danos irreversíveis ao clima, o dever em agir com base na ciência e com precaução para evitar violações de direitos; o entendimento da natureza como sujeito de direitos e seu valor intrínseco; a proteção reforçada aos grupos vulneráveis (crianças, povos indígenas, afrodescendentes, comunidades tradicionais e defensores ambientais); a orientação das políticas climáticas pelo conhecimento científico e saberes locais; e o direito da população à informação ambiental, participação em decisões climáticas e à justiça.
 
A Opinião Consultiva - OC 32/2025 - abrange todos os Estados-membros da OEA, dentre os quais se insere o Brasil.
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