A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) recomendou, na última quarta-feira (02/07), que a Câmara de Vereadores de Valparaíso de Goiás inclua pessoas em situação de rua entre os beneficiários do programa municipal Aluguel Social. A Recomendação nº 01/2025 foi apresentada após a alteração da Lei Municipal nº 1.017/2014 que institui no município o programa Aluguel Social.
A medida busca garantir o direito constitucional à moradia e promover a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme diretrizes do Decreto nº 7.053/2009. O documento destaca que “considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
Além de solicitar que seja considerada a definição de acordo com o Decreto nº 7.053/2009, a DPE-GO recomenda que “caberá ao Centro POP, ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou à Defensoria Pública do Estado de Goiás atestarem a condição de situação de rua, bem como se a família ou pessoa em situação de rua utiliza os logradouros públicos do Município de Valparaíso de Goiás como moradia e sustento, por meio de certidão assinada pela coordenadora ou coordenador do CRAS, do Centro POP ou defensora e defensor público”.
A Defensoria ainda ressaltou que a recomendação é um instrumento de solução extrajudicial voltado à proteção dos direitos humanos, especialmente quando envolve grupos em situação de vulnerabilidade social.
O documento foi assinado pela titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Famílias, Sucessões e Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás, Jéssica Santos Ângelo; pela titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás, Ketlyn Chaves de Souza; pelo titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Valparaíso de Goiás, Carlos Benjamin Blanco de Souza; e pela 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Valparaíso de Goiás, Fernando Bilenky.