A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última semana, que o Estado e o município de Triunfo forneçam o medicamento Enoxaparina para uma gestante com risco de trombose. A Justiça reconheceu a existência de dano iminente caso a tutela de urgência não fosse concedida de imediato, pois a falta do fármaco coloca em risco a saúde da mãe e do bebê.
Conforme laudo, a mulher, que está no primeiro trimestre da gravidez, apresenta mutação do fator V de Leiden e do gene da protrombina, condições genéticas associadas ao aumento do risco de trombose e coagulações excessivas.
O caso teve atuação do defensor público Matheus Frantz Bruel. “A atuação da Defensoria foi fundamental para garantir o acesso dessa mulher à medicação, garantindo a sua segurança e a do feto. Em razão da condição financeira da assistida, sem o apoio da Defensoria Pública, ela não teria acesso ao medicamento, aumentando suas chances de aborto”, destacou.
A trombose é caracterizada pela formação de coágulos sanguíneos em veias ou artérias. Na gravidez, as mulheres apresentam maior propensão ao desenvolvimento dessa condição, que pode causar problemas tanto para a mãe quanto para o desenvolvimento do bebê.
Na semana passada, o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Triunfo deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o Estado e o Município forneçam, no prazo de cinco dias, o medicamento durante a gestação e até seis semanas após o parto, sob pena de bloqueio de valores para sua aquisição.
A gestante recebeu efetivamente o medicamento nesta segunda-feira (7).