Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), uma idosa de 74 anos conseguiu suspender descontos decorrentes de empréstimos fraudulentos feitos por terceiro em seu nome. O caso foi registrado na 3ª Defensoria Pública Especializada Cível de Luziânia e obteve decisão favorável do juízo na quarta-feira (02/07).
Trata-se de um golpe vivido pela assistida em fevereiro do ano de 2024. Naquele período, ela e o marido receberam carona de um homem no qual não conheciam. Ao perceber a possível vulnerabilidade do casal, iniciou o diálogo afirmando que uma parlamentar do município estaria "ajudando pessoas financeiramente e que também poderia ajudá-los". Neste sentido, o jovem então prometeu ajuda no valor de R$ 2 mil, oferta que foi ingenuamente aceita pelos idosos.
No dia seguinte, o homem voltou à residência da assistida, informando que a suposta ajuda tinha dado certo. No entanto, o casal teria que acompanhá-lo à agência bancária para sacar o dinheiro que seria doado. No trajeto, ele registrou diversas fotos da idosa e disse que teria ocorrido um erro e depositado na conta dela o valor de R$ 18 mil e que este valor deveria ser retirado para devolução.
A partir disso, o homem passou a conduzir os passos da idosa, realizando operações bancárias e registrando a biometria dela nos caixas eletrônicos quando necessário. Ao enganar o casal, realizou saques no valor de R$ 6 mil para benefício próprio. Após isso, ele prometeu que voltaria no dia seguinte, porém não foi mais visto.
Passados alguns dias, a idosa descobriu que o homem realizou, também, empréstimos em seu nome e fez transferências via pix para contas bancárias de pessoas desconhecidas. Ao todo, o prejuízo financeiro à assistida passou de R$ 21 mil.
Ao perceber que foi vítima de um golpe e que valores referentes às parcelas dos empréstimos estavam sendo descontados de sua aposentadoria, tentou diálogo com as instituições financeiras, mas sem sucesso. Deste modo, buscou a Defensoria Pública para verificar o que poderia ser feito.
O caso foi acompanhado pelo defensor público André Lucas Braga Louvise, titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Cível de Luziânia. Ele ingressou com tutela de urgência para a suspensão dos descontos na aposentadoria da assistida, argumentando que ela desconhecia as contratações de empréstimo em seu nome. Além disso, demonstrou o perigo de dano, devido aos notórios prejuízos relacionados às indevidas cobranças.
“A análise do caso mostra a ausência de cuidados por parte das instituições financeiras, a fim de evitar as consequências de atos criminosos efetivados da conta-corrente da vítima. Neste ponto, destacou a Súmula 479 do Supremo Tribunal de Justiça: ”as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Danos materiais
O defensor público André Louvise também argumentou sobre os danos materiais que afetaram a assistida. "São evidentes os transtornos suportados, tendo em vista os descontos referentes a empréstimos fraudulentos efetivados em seu benefício previdenciário, assim, se encontrando no momento com grave perda financeira", pontuou.
Ainda destacou o possível impacto negativo que o caso pode ter provocado na saúde da idosa, devendo ser indenizada. "Justamente nestes casos que o dano moral deve ser aplicado, pois possui caráter tanto punitivo quanto compensatório", afirmou.
A decisão liminar determinou a suspensão dos descontos e cobranças referentes aos empréstimos e informou que os danos morais e materiais serão julgados no decorrer do processo.