Após o pedido de concessão de alimentos provisórios como medida protetiva de urgência ter sido negado a uma assistida, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ajuizou recurso alegando que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de o Juizado de Violência Doméstica e/ou Familiar Contra a Mulher fixar a pensão alimentícia.
O argumento foi acolhido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que votou por unanimidade para conceder a pensão alimentícia no valor de 80% do salário mínimo pelo prazo de seis meses. A decisão foi publicada no dia 27 de maio.
O pedido, feito pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-GO, havia sido inicialmente negado pelo Juizado de Violência Doméstica sob o argumento de que a competência seria da Vara de Família, diante da suposta ausência de indícios de dependência econômica da vítima em relação ao agressor.
Na ação, a defensora pública Mirela Cavichioli, subcoordenadora do Nudem, relatou que o ex-companheiro da assistida é empresário e possui renda mensal estimada em R$ 40 mil. Disse, ainda, que a assistida era funcionária de sua empresa e, devido às agressões, perdeu o emprego, contando, atualmente, somente com auxílios de terceiros e uma pensão alimentícia paga ao seu filho, fruto de um relacionamento anterior. “Assim, ela se encontra em situação de vulnerabilidade, sem condições de arcar com suas próprias despesas e despesas familiares”, afirmou.
Mirela destacou que é incorreto dizer que o pedido para alimentos provisórios só é possível perante o Juízo de Família. “A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e/ou Familiar contra a Mulher e estes possuem competência híbrida para julgar causas que envolvam situações de violência doméstica e/ou familiar, inclusive para concessão de Medidas Protetivas de Urgência”, pontuou, reforçando que essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A petição da DPE-GO também ressaltou que a fixação de alimentos tem o objetivo de reduzir a vulnerabilidade da vítima e romper com o ciclo da violência. “Não conceder a pensão alimentícia como Medida Protetiva de Urgência significa ‘empurrar’ a mulher uma situação de perpetuação da dependência, possível retorno ao ciclo de violência e, quem sabe, mais uma vítima de feminicídio”, afirmou a subcoordenadora do Nudem.
Decisão
A 8ª Câmara Cível do TJ-GO reforçou que a fixação de alimentos por meio de medidas protetivas, em contextos de violência doméstica, é um direito da mulher e de seus filhos, com base em obrigação legal decorrente de casamento, união estável, filiação ou parentesco, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Também reconheceu a vulnerabilidade da assistida, que se encontra desempregada enquanto o acusado possui rendimentos financeiros no valor de aproximadamente R$ 40 mil. Assim, os desembargadores e as desembargadoras integrantes do órgão votaram por unanimidade pela concessão do direito.