A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), assegurou judicialmente o registro civil do filho de Pandora Rue Martins Barbosa, que é uma mulher trans, após o oficial do cartório se recusar a preencher corretamente a certidão de nascimento, levando à omissão da maternidade na certidão de nascimento do bebê de cinco meses.
O motivo alegado para a negativa foi o fato de Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e pai do menino, ter sido o parturiente da criança. Indignados, ambos procuraram a DPDF logo após o fato. O NDH entrou com um ofício para que o cartório incluísse o nome da mãe no documento da criança e o Kyan como o genitor parturiente.
O pedido foi ignorado e o núcleo entrou com uma ação judicial. O caso foi parar no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) e a juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável aos dois. A decisão representa mais um importante avanço na efetivação dos direitos das famílias formadas por pessoas LGBTQIA+.
Na decisão, a magistrada destaca que Kyan e Pandora já haviam retificado seus registros civis para refletir as respectivas identidades de gênero — mantendo-se, assim, alinhados ao sexo de nascimento —, e que não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral. “Segundo se destaca pelos profissionais da área, o sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas, como cromossomos e órgãos reprodutivos, e que distinguem homens e mulheres. Por sua vez, o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas associadas às identidades de masculino, feminino ou outras expressões, e pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento”, destacou a juíza.
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, nenhuma pessoa deve ter sua identidade negada, especialmente em um momento tão sensível quanto o reconhecimento da maternidade. “Atuamos para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, independentemente da identidade de gênero. A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos. Por isso, por meio do nosso Núcleo de Direitos Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter sua filiação reconhecida de forma plena e justa”, afirmou.
O Defensor Público que atendeu o casal, Tiago Kalkmann, aponta a necessidade de que as normas sobre casais transexuais avancem: “Embora o caso seja singular, ele revela a necessidade de que a parentalidade de pessoas trans seja tratada por normas mais claras e diretas, de maneira a favorecer a preservação dos direitos das famílias e a mitigação da transfobia institucional”, destaca.
Kyan conta como se sentiu ao ter os direitos respeitados e reconhecidos e ao ver que as ações do cartório e as do hospital foram consideradas errôneas. “Foi um alívio ter a decisão positiva de incluírem o nome da mãe dele no registro e me colocarem quanto parturiente na documentação. A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima”, descreve.