“A mãe do meu filho está em um novo relacionamento, posso parar de pagar pensão alimentícia?” a resposta para essa pergunta é: uma coisa não tem nada a ver com a outra.
De acordo com a Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a pensão alimentícia, chamada também de “ação de alimentos”, a obrigação se baseia na necessidade do filho e na capacidade dos responsáveis de provê-los e nada tem a ver com a situação afetiva de uma das pessoas do ex-casal.
A legislação brasileira deixa claro que a pensão alimentícia vai muito além da alimentação: ela também deve garantir vestuário, moradia, transporte, saúde, educação e lazer. Portanto, o direito ao sustento é do filho e os responsáveis permanecem obrigados a cumprir esse dever.
De acordo com Lauro Miyasato, defensor público do Núcleo de Família, essa é uma dúvida muito comum que chega na Defensoria Pública todos os dias, mas ele explica que a pensão é um direito inalienável e intransferível da criança ou adolescente.
“É importante explicar que o fato da mãe se relacionar ou até mesmo casar novamente não elimina o fato do pai ter que pagar a pensão da criança. É um dever que nasce com o vínculo de parentesco de pai e filho e ele é para a vida toda. É importante ressaltar que criar um filho é responsabilidade de ambos os pais”, afirmou Lauro.
Nos casos mais comuns, mesmo que o novo parceiro da mãe contribua com as despesas da casa, isso não isenta o pai de sua obrigação legal. A única maneira legítima de alterar o valor da pensão é por meio de uma ação judicial de revisão, com base em mudanças reais na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Importante: revisão não significa, necessariamente, redução. Em alguns casos, o valor pode até ser aumentado, tudo vai depender da condição financeira real e das necessidades da criança.
“Caso o pai esteja passando por dificuldades financeiras e não esteja conseguindo fazer o pagamento integral da quantia, ele deve procurar a Defensoria para pedir a revisão do valor da pensão para que seja reajustado de acordo com a sua realidade mas que nunca, em hipótese alguma, pare de pagar a pensão por conta própria”, orientou o defensor.
Deixar de pagar pensão alimentícia pode ter consequências graves. A omissão pode configurar abandono material, crime previsto no Código Penal, com pena de detenção, multa e até prisão civil, além de outras medidas coercitivas para forçar o cumprimento da obrigação.